MG: Fiscalização do Trabalho resgata quatro trabalhadores em situação análoga à de escravo em Juiz de Fora


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/07/2023



Homens foram escondidos em um buraco para disfarçar a condição indigna de trabalho na construção de um templo religioso 


Por Cristina Fausta, com informações da Tribuna de Minas
Edição: Solange Nunes


Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho de Juiz de Fora (MG), após denúncia anônima, resgataram quatro homens, com idades entre 18 e 62 anos, que trabalhavam na construção de um templo religioso, próximo ao Rio Paraibuna na zona urbana de Juiz de Fora, município mineiro. A situação foi caracterizada como análoga à de escravo. A ação fiscal ocorreu entre os dias 19 e 23 de junho. A operação teve o apoio da Polícia Civil. 


O Auditor-Fiscal do Trabalho, chefe da fiscalização do trabalho e coordenador da ação fiscal, relatou que os responsáveis pela obra tentaram esconder os trabalhadores e as irregularidades. Na ocasião, a equipe observou massa de concreto recém-virada, café quente, pertences e roupas dos trabalhadores. A atividade foi negada pela senhora que estava no local e que também contestou a existência de trabalhadores. 


Os trabalhadores foram encontrados, na construção, pelos Auditores-Fiscais dentro de um buraco com profundidade aproximada de dois metros, local cujo acesso era trancado a chaves. A fiscalização ainda verificou que os equipamentos e as máquinas apresentavam riscos aos trabalhadores. 


Dormitório aberto


A fiscalização ainda constatou que os trabalhadores ficavam alojados em um terraço. Os quatro homens dormiam em colchões dispostos diretamente na laje da obra, que era aberta e sujeita ao frio, em pleno inverno da Zona da Mata Mineira. Após serem afastados do local. O empregador foi notificado quanto à quitação dos valores trabalhistas devido às vítimas.


O responsável pelo local teve também que pagar hospedagem em hotel e alimentação dos trabalhadores, assim como as verbas rescisórias. As quatro pessoas receberão seguro-desemprego e as três parcelas no valor de um salário mínimo. 


Diante das irregularidades, a obra foi embargada e o responsável pela construção pode entrar na “lista suja”, após o exercício do direito de defesa. A lista é um cadastro de empregadores que amplia a transparência de casos de condenações administrativas quando uma instituição usa mão de obra em situação análoga à de escravo.

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