SP: Em Jacareí, Auditores retiram adolescente boliviana de trabalho infantil doméstico. Atividade é proibida a menores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/07/2023



Provocada por denúncias, a fiscalização do trabalho vistoriou nesta ação um total de oito estabelecimentos em seis cidades do Vale do Paraíba (SP). Em uma delas, foi feito o embargo de obras de construção por risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores


Por Dâmares Vaz, com informações do MPT e do portal SpRio+.
Edição: Solange Nunes


Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de São José dos Campos (GRT-SJC), em ação fiscal realizada de 26 a 29 de junho, retiraram uma adolescente boliviana de 16 anos de situação de trabalho infantil doméstico, em uma residência no município de Jacareí (SP). Na casa, foi encontrada outra trabalhadora boliviana, de 20 anos, que estava sem registro em carteira de trabalho. Porém, ela recebia os salários em dia, dentro do piso salarial, e residia em boas instalações nos fundos da casa.


O acesso ao domicílio foi possível por ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que integrou a ação fiscal. A Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal (PF) também participaram da operação. Provocada por denúncias, a equipe vistoriou um total de oito estabelecimentos em seis cidades do Vale do Paraíba (SP).


Além de exercer função proibida para pessoas menores de 18 anos, a adolescente recebia remuneração abaixo do piso das domésticas. O Decreto 6.481/2008 lista o trabalho doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil. Apesar da grave situação encontrada, não havia indícios da prática de trabalho análogo à escravidão.


A Auditoria-Fiscal do Trabalho regularizou a situação da trabalhadora de 20 anos, que continua a trabalhar na casa com contrato formalizado retroativamente, a partir do início da prestação dos serviços. A adolescente recebeu todas as verbas rescisórias devidas, no valor de R$ 12,5 mil, e voltou para a Bolívia no dia 7 de julho, com a mãe que veio buscá-la. O traslado foi custeado pelos empregadores. 


Os empregadores ainda celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT e a DPU, que prevê o pagamento à adolescente de uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 30 mil, que ficarão depositados em uma conta judicial até que ela complete 18 anos.


Embargo


Em Caraguatatuba, a Auditoria-Fiscal do Trabalho embargou as obras de construção de condomínios residenciais, em razão de risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, depois de inspecionar dois canteiros de obra. Além disso, havia trabalhadores sem registro em carteira de trabalho. Para conseguir o desembargo, os proprietários deverão apresentar à Inspeção do Trabalho a regularização das questões apontadas.


Em Ubatuba, a equipe inspecionou uma casa terapêutica e um hostel. O primeiro estabelecimento não estava mais em operação. O segundo, apesar de ter apresentado melhorias em sua infraestrutura e nas relações de trabalho em relação a uma diligência realizada anteriormente no local, mantinha trabalhadores sem registro em carteira de trabalho.


Em Caçapava, houve a inspeção de uma fazenda de cultivo de cana-de-açúcar. A equipe se deparou com trabalhadores sem contrato formal de trabalho e com algumas irregularidades nas frentes de trabalho. O empregador responsável pelos trabalhadores foi notificado a apresentar uma série de documentações à GRT-SJC.

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