SINAIT questiona criação do fundo de garantia das execuções trabalhistas aprovada pelo STF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/07/2023



Com informações do STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada no dia 30 de junho, pela criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), num prazo de 24 meses pelo Congresso Nacional. A decisão é o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento. 


Para o vice-presidente do SINAIT, Carlos Silva, a criação do Funget é algo que precisa ser analisada. “A criação do Fundo precisa ser revista. O Funget poderá representar um incentivo para o descumprimento da legislação trabalhista. Precisamos discutir o assunto controverso para que não se transforme em si num incentivo à não quitação por conta do empregador inadimplente. Uma série de ajustes estruturais devem preceder tal possível criação, tal como, e principalmente, a inclusão dos recursos provenientes de execução de TAC pelo MPT e de condenação judicial por dano moral coletivo por parte do poder judiciário trabalhista. Corremos o risco se ver liberalizada a inadimplência”. 


Quitação de dívidas 


Segundo o artigo 3º da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), o Funget, a ser criado por lei, deve ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. Seu objetivo é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.


Eficiência das execuções


No voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a falta de aprovação do projeto de lei sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas. 


Para a ministra, o tempo decorrido desde a EC 45/2004 e o fato de um projeto de lei sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação em 2017 evidenciam a inércia do Congresso Nacional.


Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que divergiu da relatora em relação à fixação de prazo para suprir a omissão. 


Processo relacionado: ADO 27

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