Com informações do gov.br
Auditores-Fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgataram, no dia 3 de julho, um grupo de 30 trabalhadores do trabalho análogo ao de escravo na cidade de Lajinha, em Minais Gerais. Nenhum deles possuía Carteira de Trabalho assinada e nem haviam sido submetidos a exames médicos.
A operação fiscalizou seis alojamentos. Todos estavam em condições precárias de higiene e conservação, não sendo fornecido aos trabalhadores produtos básicos para higiene pessoal. Em quatro dos alojamentos não havia sequer água tratada para beber. O grupo retirava a água de córregos e transferia para caixas d’águas, sem qualquer tipo de tratamento. Um dos alojamentos estava sem paredes, expondo os trabalhadores ao frio e a invasão de animais ou pessoas no local.
Mais irregularidades
Os trabalhadores dormiam em cômodos, que também serviam como cozinha para preparo de alimentos, dormindo junto a fogões a lenha, sob risco de asfixia, devido a fumaça que era liberada no ambiente.
A moradia não dispunha de cama ou colchão e as instalações elétricas eram precárias e improvisadas, gerando risco de choques. Os empregados não receberam refeições ou qualquer estrutura de refeitórios e banheiros, obrigando o grupo a realizar suas necessidades fisiológicas no mato e fazer refeições sob as árvores. Eles também não possuíam condições adequadas de armazenamento e conservação da comida que consumiam.
Direitos trabalhistas
Os Auditores-Fiscais calcularam as verbas rescisórias devidas ao grupo de trabalhadores, que alcançaram R$170.000,00, notificando os proprietários de terras para quitação dos valores, além de providenciarem a realização de exames médicos demissionais e apresentação dos demais documentos exigidos. O custeio do retorno de todos eles às cidades de origem ocorreu por conta de cada empregador. Cada um recebeu também as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, para recebimento de três parcelas de um salário-mínimo a que têm direito.
Num acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), cada um deles recebeu do empregador o valor de dois salários-mínimos, a título de dano moral individual, num total de R$79.000,00 e, ainda, R$50.000,00 a título de dano moral coletivo, determinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na ação fiscal, o Ministério do Trabalho e Emprego contou com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal.
Dados e denúncias
Os dados das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
As denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas, de forma anônima, pelo Sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/.