As informações são da Agência Câmara de Notícias.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de agosto o Projeto de Lei 1.246/21, que reserva para as mulheres 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas. A proposta seguirá para o Senado.
São autoras da matéria as deputadas Tabata Amaral (PDT/SP); Rose Modesto (PSDB/MS); Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO); Soraya Santos (PL/RJ); Érika Kokay (PT/DF); Tereza Nelma (PSDB/AL); Gorete Pereira (PR/CE), e Margarete Coelho (PP/PI).
O texto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT/GO). Segundo o texto, a regra valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município detenham a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente.
Por meio de um programa de incentivos, o Poder Executivo poderá incentivar a adesão das companhias privadas de capital aberto a essa cota.
No setor público, a reserva deverá ser implementada gradualmente. Na primeira eleição ocorrida para esses cargos após a publicação da futura lei, deverá haver um mínimo de 10% de mulheres.
Na segunda eleição, a reserva será de 20%; e na terceira eleição, serão 30% de mulheres. Também a partir da terceira eleição, do total de vagas para as mulheres, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.
O reconhecimento da pessoa como mulher negra será feito por autodeclaração. Se o conselho de administração da empresa não cumprir a norma, será impedida de deliberar sobre qualquer matéria.
Todas as empresas
Na Lei das S.A. (Lei 6.404/76), o texto determina que as empresas de capital aberto deverão incluir dados sobre a política de equidade adotada no relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício encerrado.
Entre os dados, devem constar:
Igual relatório deve ser apresentado pelas empresas públicas, e a evolução comparativa deve focar na alta gestão.
As regras da futura lei deverão ser revistas 20 anos depois de sua publicação.