Documento estabelece procedimentos administrativos para atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho em relação à fiscalização de mecanismos de transparência e critérios remuneratórios
Por Lourdes Marinho, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta segunda-feira, 27 de novembro, a portaria nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795 , que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, dando transparência salarial e critérios remuneratórios.
A portaria começa a valer a partir de 1º de dezembro, estabelecendo procedimentos administrativos para atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial. Esses dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
O MTE publicará semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no site do órgão - sistema PDET. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos.
Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, um plano de ação para mitigação da desigualdade, prevendo as ações a serem executadas. O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.
O Ministério também abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no app da Carteira de Trabalho Digital.
Atuação do SINAIT
O SINAIT trabalhou pela aprovação da igualdade salarial entre mulheres e homens, Projeto de Lei 1085/23 do Poder Executivo, no Senado e na Câmara dos Deputados. Relembre aqui o trabalho feito na Câmara junto à relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), e a outros parlamentares. Veja também a participação em audiência pública no Senado.
De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, garantir equiparação de direitos e salários entre trabalhadoras e trabalhadores faz parte da missão dos Auditores-Fiscais do Trabalho. “Trabalhamos no Legislativo pela aprovação desta matéria, tratamos deste tema com vários parlamentares. A sanção e regulamentação da nova lei representam um avanço para toda a sociedade brasileira”, disse Machado.
A atuação do SINAIT durante as discussões do PL também é destacada pela diretora Rosângela Rassy. “Participamos de audiência pública no Senado e sugerimos emendas ao projeto, especialmente quanto à manutenção de artigos que garantissem a atuação da Fiscalização Trabalhista na proteção dos direitos da mulher.”
No entanto, o SINAIT lamenta que a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para poder fiscalizar e divulgar esses dados não esteja inserida na lei, mesmo estando em Decreto. Para o SINAIT, a inserção na lei coíbe abusos políticos.
“Os dirigentes políticos do Ministério do Trabalho, de acordo com quem ganha as eleições, nem sempre respeitam a área técnica. Por isso, a importância de as competências da fiscalização já virem na lei. Integramos uma carreira de Estado e não de governo. Precisamos ser respeitados para atuar sempre com conhecimento técnico e com a imparcialidade desejada”, aponta a Auditora-Fiscal do Trabalho Érika Medina que também representou o SINAIT em audiências públicas sobre o tema, promovidas no Legislativo.