Grupo não tinha registro formal de emprego e era mantido em casebres improvisados sob situação degradante, de acordo com o constatado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho
Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 6 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma empresa de reciclagem e sucata de Piracicaba (SP). A ação fiscal ocorreu no dia 13 de novembro.
A operação foi integrada ainda pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A fiscalização constatou que o grupo não teve carteiras de trabalho assinadas e eram mantidos sob condições degradantes em casebres improvisados feitos de compensado, que não tinham janelas, portas, cozinha ou banheiros. A situação foi descrita pela Auditoria como “incompatível com o local de repouso de um ser humano”.
Além da ausência de janelas e portas, havia buracos entre os compensados. Os trabalhadores tentaram tapar as frestas com pedaços de plástico, o que não adiantou, e ficaram expostos a intempéries, como frio e chuva, e ao ataque de insetos. Restos de comida espalhados pelo quarto demonstraram que aquele era também o local de refeição dos trabalhadores.
Com chão de terra batida e pouca mobília, os quartos pequenos estavam imundos, com garrafas e latas de bebidas alcoólicas espalhados por todos os lados. A fiação elétrica era precária, significando risco de eletrocussão e de incêndio no local. Os alojamentos foram desativados e só poderão voltar a funcionar se forem adequados às normas de Segurança e Saúde do Trabalho.
Não havia armários, e as roupas e pertences dos trabalhadores ficavam no chão ou sobre as camas. O odor do ambiente era de urina e suor, uma vez que o empregador não fornecia roupas de cama, que permaneciam sujas e malcheirosas.
O único banheiro do local foi encontrado sem a disponibilização de papel higiênico e sem acento na latrina (que estava entupida, cheia de fezes, em razão da descarga quebrada). O chuveiro não possuía aterramento (aumentando os riscos de choque elétrico).
Os trabalhadores também não receberam equipamentos de proteção individual (EPI) para lidar com o material a ser reciclado, que era mantido em uma área ao lado dos alojamentos.
Resgatados, os trabalhadores obtiveram o registro em carteira de trabalho e receberam o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas de forma retroativa. Também fazem jus ao seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado, cujas guias foram emitidas pela Auditoria.
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado entre o empregador e MPT e a DPU. No acordo, o signatário se compromete a cumprir uma série de obrigações trabalhistas sob pena de multa, incluindo as de manter empregados registrados, alojamentos conforme previsão em norma, fornecimento de EPIs e pagamentos salariais em dia.