Por Dâmares Vaz, com informações do STF.
Edição: Andrea Bochi
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas no período de 2022 a 2026. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária concluído no dia 30 de novembro.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7064), apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e na ADI 7047, assinada pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).
Prevaleceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.
Segundo Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.
A decisão determina que a União quite a dívida com precatórios acumulada no exercício de 2022. Também retira do teto de gastos as despesas com precatórios, inclusive os expedidos de 2023 a 2026. Em outro ponto, autoriza a União a abrir créditos extraordinários necessários ao pagamento imediato dos precatórios expedidos e não pagos.
Atuação do SINAIT
Em 2021, o SINAIT atuou na Câmara dos Deputados e no Senado Federal contra a PEC dos Precatórios, tanto de maneira individual como em parceria com o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) e com o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe).
Na época, o presidente do Sindicato chegou a avaliar o texto aprovado como menos prejudicial que a matéria original, graças às emendas emplacadas pela entidade e outras representações de servidores públicos.