PA - Falta de registro e equipamentos de proteção para mergulhadores levam à interdição de 12 balsas

As balsas dragas faziam a extração mineral de areia e seixo. Auditores-Fiscais do Trabalho irão notificar as empresas responsáveis.


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
18/12/2023



Com informações de O Liberal 

Cerca de 12 balsas dragas, usadas para realizar a extração mineral de areia e seixo no Rio Xingu, na região do município de Altamira, no Pará, foram flagradas funcionando em condições degradantes e colocando em risco a vida de trabalhadores. Após os flagrantes, Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram todas as balsas e irão notificar as empresas responsáveis. A ação ocorreu durante uma operação da Auditoria Fiscal do Trabalho, acompanhada do Ministério Público do Trabalho (MPT), e da Polícia Federal (PF), iniciada no dia 11 de dezembro, visando fiscalizar embarcações e equipamentos na área.

As embarcações estavam sem condições de funcionamento e os trabalhadores/mergulhadores em condições degradantes de trabalho. Entre as irregularidades estão a ausência de registro do contrato de trabalho, falta de gestão de segurança e saúde, nenhum equipamento de proteção individual, entre outros. Além disso, as embarcações não tinham registro na Capitania dos Portos e se encontravam em estado precário, inclusive uma balsa com furo no casco e risco de naufrágio.

Nas 12 embarcações inspecionadas, nenhum dos mergulhadores encontrados possuía habilitação para realização de mergulho e não usavam equipamentos apropriados que garantissem a segurança na atividade. Segundo as autoridades, até o oxigênio utilizado no mergulho seria de procedência desconhecida. A atividade de mergulho, quando realizada clandestinamente, pode ocasionar acidentes fatais e sequelas permanentes nos trabalhadores, como paralisia e perda auditiva.

A PF deve instaurar inquéritos criminais para apurar tanto as condições degradantes a que foram submetidos os trabalhadores, quanto os crimes ambientais. O MPT aprofundará as investigações para proceder à responsabilização cível trabalhista dos infratores.

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