O SINAIT recebeu nesta terça-feira, 19 de dezembro, as preocupações de Auditores-Fiscais do Trabalho dedicados à análise de recursos em relação às diretrizes da Inspeção do Trabalho para 2024, que determinam a participação desses servidores em fiscalizações diretas de combate à informalidade, trabalho escravo ou operativos de fiscalização rural.
O temor é que a medida acarrete impactos severos na atividade de análise, com riscos preocupantes para o contencioso administrativo a curto, médio e longo prazo, como a prescrição dos processos, sem a conclusão da ação fiscal.
Uma das demandas do grupo é que a participação de analistas em tempo integral nos operativos seja facultativa, e desde que as suas respectivas seções de multas comportem esse deslocamento temporário de mão-de-obra, com base nas metas e analistas disponíveis. O pedido foi apresentado ao secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, mas sem resposta favorável.
Participaram da reunião, pelo SINAIT, o presidente, Bob Machado, e os diretores Antônio Carlos Costa, Leonardo Decuzzi e Rosângela Rassy. Em nome dos servidores, as Auditoras-Fiscais do Trabalho, analistas, Rosália Ferreira, Walneide Silva, Lorena Moreira, Hilana Pereira e Luciana Rodrigues.
O presidente Bob Machado pontuou que o SINAIT irá reiterar os pleitos ao secretário de Inspeção. E expressou o entendimento da entidade de que essa medida não poderia ter sido tomada dessa forma. “O trabalho conjunto de todos os setores da Inspeção do Trabalho é que faz com que a nossa seja a maior carreira de inspeção do mundo, referência para outros países. Cada área dá uma contribuição fundamental para a fiscalização ser forte e capaz de defender o trabalhador.”
Rosângela Rassy registrou que foi um ganho para a Inspeção do Trabalho a estruturação de um setor de análise de multas e recursos, tendo em vista que é a etapa que encerra a ação fiscal.
O diretor da entidade Antônio Carlos Costa, ele mesmo hoje analista de multas e recursos, também defendeu que seja uma mudança facultativa. E registrou que não faz sentido desmontar uma estrutura que está em pleno funcionamento.
O grupo de Auditores-Fiscais do Trabalho analistas pontuou, em documento também entregue à Administração Pública:
A proposta de remanejar analistas para participar temporariamente de operativos foi incluída no Planejamento 2024 sem nenhuma análise de impacto. Não se tem ciência sobre a existência de um estudo que avalie os efeitos da mudança nos números do contencioso administrativo, tampouco sobre os impactos no incremento de prescrição (e a consequente renúncia de receita) que a medida acarretará. Do mesmo modo, a mudança não está acompanhada de mecanismos de controles e monitoramento que ofereçam segurança razoável frente aos riscos de prescrição e renúncia de receita.
A atual escala pensada para que os analistas participem dos operativos terá como consequência imediata um atraso processual de aproximadamente 12.600 processos com análise de mérito ou 65.200 processos com análise de admissibilidade, que deixarão de ser analisados, durante o período de cada operativo fiscal – 10 a 20 turnos –, o que também impacta na prescrição e até mesmo na reincidência (fora os turnos de capacitação que serão necessários).
O cenário atual das Seções de Multas e Recursos é preocupante. O doc. SEI ME nº 31774086, que justificou a instituição de mutirões de processos nos anos de 2022 e 2023, informa que, na organização destes setores, a falta de recursos humanos – analistas e servidores – tem trazido números alarmantes de processos acumulados. Naquela ocasião, diversas regionais – São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal e Sergipe – encontravam-se em situação preocupante, as quais demandavam ação imediata.
Os recursos humanos e financeiros empreendidos nos mutirões realizados nos anos de 2022 e 2023 estão estimados em R$ R$ 652.310,20, em mutirões de analistas e de servidores, para minimizar o caos que existe no contencioso. Há a necessidade de administrar os resultados dos mutirões, sob pena de desperdício de recursos públicos e do retorno de situações caóticas em algumas regionais.
A decisão foi tomada sem ouvir nenhum Auditor-Fiscal do Trabalho que atua na área e não veio acompanhada da previsão de capacitação prévia para que os analistas realizem os operativos, o que deveria ser condição para participação nas ações fiscais, haja vista que há colegas que se dedicam exclusivamente à análise há muitos anos. A falta de capacitação em relação aos atributos que serão exigidos, aos respectivos sistemas de fiscalização e protocolos de segurança, expõe os analistas a situações de insegurança, de constrangimentos, de assédios por parte de colegas e chefes, e até mesmo de riscos à sua integridade física, por desconhecimento dos protocolos vigentes. É um risco enorme para os analistas a adoção de uma medida dessa proporção contando somente com a boa vontade de colegas da regional, determinando a formação de duplas, sem o treinamento adequado.
Causa ainda estranhamento que, na iminência da chegada de 900 novos Auditores, o fim da exclusividade da análise seja cogitado, assumindo-se o risco de real esvaziamento dos setores responsáveis pelo contencioso administrativo. Setores de multas ineficientes e esvaziados colaboram não só para o incremento da prescrição e renúncia de receita, mas colocam em risco o trabalho dos próprios Auditores em atividade externa, estimulando práticas delitivas e premiando infratores.