O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) iniciou um dissídio coletivo de greve no Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de assegurar a manutenção da remuneração dos Auditores-Fiscais do Trabalho que aderirem à greve aprovada pela categoria em assembleia realizada em dezembro passado. A medida pretende evitar a suspensão do pagamento e a consideração das faltas como injustificadas. A ação foi impetrada por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Este movimento surge como resposta à demora de cerca de oito anos da Administração em regulamentar o bônus de eficiência, conforme estabelecido no Termo de Acordo 4, de 2016.
A razão central neste dissídio é a garantia de que os servidores grevistas não devem sofrer o desconto da remuneração dos dias não trabalhados, fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF (RE 693.456). Nesse julgamento, o STF abordou a constitucionalidade dos descontos nos salários dos servidores públicos civis pela Administração Pública, em razão de adesão à greve.
O entendimento do STF reconheceu a prática recorrente de a Administração Pública apresentar promessas em negociações coletivas no intuito de encerrar greves legítimas. De acordo com o Supremo, os movimentos grevistas deflagrados devido a tais condutas ilícitas do Poder Público deverão ser considerados legítimos. A tese de repercussão geral estabelece que a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do direito de greve dos servidores públicos, permitindo compensação em caso de acordo, mas considerando o desconto inaplicável se a greve for provocada por conduta ilícita do Poder Público.
No caso específico da motivação de greve dos Auditores-Fiscais do Trabalho, a ilicitude da Administração é evidente, violando simultaneamente os prazos de regulamentação da Lei 13.464, de 2017, e o escopo do Termo de Acordo 4, de 2016. Isso criou uma expectativa legítima na categoria de que eles desfrutariam da integralidade do Bônus de Eficiência ainda em 2017.
O processo, que aguarda a apreciação da liminar no STJ, evidencia não só a demora na regulamentação do bônus de eficiência, mas também aborda a questão mais ampla de cumprimento de acordos e regulamentações governamentais.
O SINAIT continua trabalhando e lutando pela regulamentação do bônus prevista na lei 13.464/2017. E para que essa luta continue fortalecida com a participação da categoria, busca a proteção dos Auditores-Fiscais do trabalho que legitimamente aderirem ao movimento grevista evitando quaisquer prejuízos remuneratórios ou funcionais.