Foi prorrogado o prazo de cadastramento dos Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Agora, esse segmento tem até o dia 1º de agosto para fazer a inscrição no DET, o novo canal de comunicação entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e os empregadores.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. É essencial informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.
A validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão.
O empregador que for notificado por Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
O cadastro deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DET, utilizando login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Sobre o DET
Instituído pelo art. 628-A da CLT, o DET, uma plataforma digital, foi criado com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Por meio do DET, a Auditoria-Fiscal do Trabalho cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou para apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
As comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a ciência do empregador via Correios ou por outros meios.
O DET entrou em vigor, primeiramente, para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 (empresas com faturamento anual de R$ 78 milhões) e 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões optantes pelo Simples Nacional) do eSocial. Os grupos 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI; empregadores pessoa física, exceto doméstico; produtor rural PF, e entidades sem fins lucrativos) e 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) puderam se inscrever até 1º de maio.
Acesse a nova página do DET.
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