As Auditoras-Fiscais do Trabalho Patrícia Siqueira Silveira, Lailah Vilela e o Auditor-Fiscal do Trabalho Rafael Faria Giguer integram o GT como representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
A Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) anunciaram, na manhã desta quarta-feira, 17 de julho, a entrega pública do Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência. O anúncio faz parte de uma série de entregas para fortalecer a inclusão, a acessibilidade e assegurar a dignidade de pessoas com deficiência no Brasil. Ocorreu no encerramento das atividades da plenária da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que ocorreu de 14 a 17 de julho, em Brasília, retomada após oito anos de hiato.
O relatório apresenta o trabalho realizado pelo GT no desenvolvimento de uma proposta abrangente para a avaliação da deficiência com base no modelo biopsicossocial. Instituído pelo Decreto nº 11.487/2023, o Grupo de Trabalho, no âmbito do MDHC, representa um marco essencial na promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A Auditora-Fiscal do Trabalho Patrícia Siqueira Silveira, Lailah Vilela e o Auditor-Fiscal do Trabalho Rafael Faria Giguer integram o GT como representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O principal objetivo do relatório é propor uma metodologia de avaliação da deficiência que vá além do modelo médico tradicional, reconhecendo a deficiência como uma interação complexa de fatores biológicos, psicológicos e sociais. A intenção é alinhar a avaliação com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
De acordo com Patrícia Silveira, o Brasil já trilhou um extenso percurso no desenvolvimento de um instrumento de avaliação da deficiência coerente com o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “São 17 anos de estudos. Esse último GT, do qual o Ministério do Trabalho participou por meio de representantes da Auditoria Fiscal, conclui pelo índice de funcionalidade brasileiro IfbrM, como o instrumento adequado para a avaliação unificada da deficiência, fazendo as adequações necessárias para que sua implementação possa ser iniciada. A avaliação unificada e baseada no critério biopsicossocial, na política das cotas para o trabalho, trará maior segurança para as pessoas com deficiência e também para a correta aplicação deste direito”.
Explicou ainda Silveira que, na Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, além da entrega do relatório do GT foram também firmados pelo governo federal acordos de cooperação técnica entre ministérios para propiciar estudos sobre os impactos da avaliação biopsicossocial e pesquisas sobre sua implementação. “Espera-se que esse GT tenha sido o último a tratar sobre o tema e que finalmente o Brasil avance no conceito internacional e dinâmico da deficiência”.
Veja os principais pontos e conclusões do documento:
1. Instrumento de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência (Capítulo 2): A transição do modelo médico para o modelo biopsicossocial é discutida, destacando a importância de adotar o Instrumento de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como ferramenta principal. Este modelo reconhece a deficiência como uma interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais e ambientais, promovendo uma avaliação mais inclusiva e justa.
2. Estrutura de Governança e Responsabilidades (Capítulo 3): O relatório define a estrutura administrativa e de gestão necessária para a implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Deficiência (SISNADEF). Isso inclui a criação do Comitê Gestor Nacional, responsável por coordenar, normatizar, gerenciar e avaliar o processo de implantação da avaliação biopsicossocial unificada em todo o país.
3. Formação e Habilitação de Equipes Avaliadoras (Capítulo 4): Propõe diretrizes curriculares e programas de formação para garantir que os profissionais das áreas de saúde e assistência social estejam adequadamente preparados para aplicar o IFBrM. A formação contínua, habilitação e a qualificação dessas equipes são essenciais para assegurar a correta aplicação dos critérios de pontuação da matriz.
4. Sistema de TI (Capítulo 5): Descreve os requisitos tecnológicos e a arquitetura do sistema de TI necessário para suportar o processo de avaliação biopsicossocial. A plataforma eletrônica do SISNADEF deve garantir acessibilidade, segurança, interoperabilidade e eficiência na coleta, transmissão e sistematização dos dados de avaliação.
5. Indicadores para Monitoramento da Política (Capítulo 6): Estabelece um conjunto robusto de indicadores para monitorar a eficácia e a eficiência do sistema, permitindo ajustes e melhorias contínuas. Esses indicadores cobrem aspectos como satisfação dos usuários, desempenho dos instrumentos de avaliação, e eficiência do processo de avaliação.
6. Plano de Comunicação (Capítulo 7): Detalha um plano de comunicação para assegurar a compreensão e o engajamento de todas as partes interessadas. A comunicação transparente e acessível é fundamental para promover a adesão ao SISNADEF e garantir que seus benefícios sejam amplamente conhecidos.
7. Propostas de Regulamentação (Capítulo 8): Apresenta os elementos que devem ser regulamentados para instituir a avaliação biopsicossocial. Define as responsabilidades dos diversos órgãos e os procedimentos para a aplicação do IFBrM. A normatização deve garantir a uniformidade e a padronização das avaliações em todo o território nacional.
8. Revisão dos Atos Normativos Atuais (Capítulo 9): Analisa a necessidade de revisões e alterações nas normas vigentes que impactam a implementação da avaliação biopsicossocial. A revisão dos atos normativos é essencial para alinhar a legislação atual com o novo modelo de avaliação proposto.
9. Projetos de Leis em Tramitação no Congresso Nacional (Capítulo 10): Estuda projetos de leis em tramitação que possam impactar negativamente a implementação da avaliação biopsicossocial. O relatório recomenda ações para adequar esses projetos às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão.
10. Cenários de Implantação: Gradual vs. Simultânea (Capítulo 11): Avalia os prós e contras dos cenários de implantação gradual versus simultânea do IFBrM. A implantação gradual é recomendada por permitir ajustes e melhorias baseadas em feedback real, garantindo uma transição mais segura e controlada.
Implicações e Próximos Passos
De acordo com o relatório, a implementação do IFBrM permitirá uma avaliação mais justa e inclusiva, reduzindo a burocracia e melhorando a eficiência da administração pública. Os próximos passos incluem a regulamentação e normatização, a capacitação das equipes avaliadoras e a implantação gradual do SISNADEF, assegurando que todas as etapas do processo sejam otimizadas antes de sua aplicação em escala nacional.