Em seus argumentos, o presidente do Sindicato, Bob Machado, ressaltou a importância de o Tribunal considerar o testemunho da Inspeção do Trabalho e a realidade enfrentada por milhões de brasileiros, que vivem sob as condições impostas pela legislação flexibilizada, quando da formação de decisão sobre o tema
O presidente do SINAIT, Bob Machado, defendeu que o exercício do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial seja decidido em assembleia, em ambiente protegido pela coletividade de trabalhadores. A defesa foi durante audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta sexta-feira, 23 de agosto. O tema será apreciado no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o assunto.
O diretor do SINAIT Renato Bignami e o integrante do Conselho Fiscal Nacional - CFN Alex Myller acompanharam a audiência de dentro do plenário.
Bob Machado argumentou sua defesa na necessidade de o trabalhador precisar de proteção. Ele enumerou várias situações ocorridas no país, que enfraqueceram os sindicatos e consequentemente os direitos dos trabalhadores, deixando-os mais vulneráveis, como a reforma trabalhista de 2017, que causou várias mudanças na regulação sindical e queda massiva do total de filiados, entre outras.
Ainda ressaltou a importância de o Tribunal considerar o testemunho da Inspeção do Trabalho e a realidade enfrentada por milhões de brasileiros, que vivem sob as condições impostas pela legislação flexibilizada pela reforma. Lembrou que ao contrário do que foi prometido à época da reforma, não houve criação de novos postos de trabalho. Em vez disso, houve a precarização das condições laborais, com a ampliação de modelos como o trabalho intermitente. Além disso, a reforma esvaziou prerrogativas de fiscalização, permitindo, por exemplo, que rescisões contratuais fossem feitas sem a homologação do sindicato ou do Ministério do Trabalho e Emprego, enfraquecendo ainda mais a proteção ao trabalhador.
Citou o caso de uma empregada que teve o braço amputado. Segundo ele, quando questionada sobre o porquê de não ter exercido o direito de recusa, já que não possuía capacitação para operar o equipamento, ela respondeu que tinha dois filhos pequenos e não podia correr o risco de perder o emprego. “Nesse contexto, o trabalhador arrisca a própria vida para garantir o sustento da família, que dirá ir de encontro à orientação do empregador para não se filiar ao seu sindicato, com o exclusivo interesse de enfraquecer a luta dos trabalhadores pela garantia dos seus direitos”, disse Machado.
A pressão econômica que muitos empregadores exercem sobre seus funcionários para se desfiliarem dos sindicatos, especialmente aqueles que mais denunciam irregularidades e defendem os direitos trabalhistas, foi outro ponto levantado. O presidente lembrou que essa prática de "Union Busting", que visa desmantelar a atuação sindical, e frequentemente denunciada no Conselho de Administração da OIT vem crescendo em países como Bangladesh, Filipinas e Indonésia. “Infelizmente, o Brasil parece caminhar na mesma direção”, lamentou.
Em um comparativo internacional, o dirigente sindical destacou dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que mostram que países com altos índices de sindicalização, como Islândia e Dinamarca, também apresentam os melhores índices de desenvolvimento humano (IDH) e menor desigualdade. No Brasil, entretanto, desde 2001, observa-se uma queda no número de trabalhadores filiados a sindicatos, com uma acentuada retração após a reforma trabalhista.
Para o presidente do SINAIT, a única proteção possível para o trabalhador é a organização coletiva. Ele finalizou sua fala fazendo um apelo ao TST para que contribua para reverter o cenário atual, fortalecendo o poder coletivo dos trabalhadores, para que o país caminhe em direção a uma sociedade mais justa e menos desigual.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal validou a cobrança da contribuição assistencial, resguardando o direito de o trabalhador não querer ter seu valor descontado. Contudo, não estabeleceu os critérios sobre como essa oposição faria. Com isso, o tema se tornou conturbado e polêmico no âmbito dos TRTs, com decisões que firmavam critérios diversos para o exercício do direito.