SINAIT esclarece questões sobre ações ajuizadas pela paridade do Bônus de Eficiência entre ativos e aposentados


Por: Andrea Bochi
23/08/2024



 

O SINAIT divulga, nessa sexta-feira, 23 de agosto, Nota em que esclarece as dúvidas em torno das ações coletiva e individuais ajuizadas em busca da paridade do Bônus de Eficiência entre ativos, aposentados e pensionistas. 

Alguns questionamentos surgiram, após o recente posicionamento adotado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), segundo o qual deve ser majorado o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil aposentados e aos pensionistas titulares da paridade remuneratória.

Diante disso, o SINAIT esclarece que a Ação Coletiva n. 1030246-73.2023.4.0l.3400,  ajuizada pelo Sindicato, não induz litispendência com as ações individuais em curso nos Juizados Especiais Federais ou mesmo nas Varas Federais. Isso significa que não há duas ações em curso em nome de um mesmo Auditor Fiscal do Trabalho.

Caso tenha êxito a ação coletiva, os beneficiários só serão identificados na fase de execução, quando serão feitos os cálculos dos valores devidos. Portanto, é apenas na fase de execução que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá apontar a existência de ações individuais prévias à ação coletiva, impedindo que aposentados e pensionistas com ações individuais sejam beneficiados por qualquer efeito da ação coletiva. O pagamento dos valores atrasados só poderá acontecer a partir de uma única ação, seja ela individual ou coletiva.

Clique aqui para ler a íntegra da Nota que traz esclarecimentos importantes.

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