NOTA DO SINAIT SOBRE O CNU


26/08/2024



O maior concurso da história da Auditoria Fiscal do Trabalho teve suas provas aplicadas no domingo (18/08), em várias cidades do país. Lamenta-se o alto índice de abstenções e as intercorrências que poderão resultar em eliminação de candidatos e candidatas.

O SINAIT lutou por mais de dez anos para que a defasagem do quadro da Inspeção do Trabalho brasileira fosse preenchida por meio de concurso público, de modo que esta data e este concurso já se encaixam como registros dos mais relevantes nos 133 anos de existência da Inspeção do Trabalho do Brasil.

A seleção dos novos Auditores e Auditoras Fiscais do Trabalho está sendo realizada por meio do Concurso Nacional Unificado - CNU, iniciativa governamental que merece todo reconhecimento, de parte a parte do país, por fazer chegar a todos e todas oportunidades de conhecer uma nova forma de ver e viver a vida, bem como de fazer do Brasil um país cada dia melhor para a atual e futuras gerações.

A carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho tem a missão constitucional e legal de observar o cumprimento da legislação trabalhista, inclusive a de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, combater o trabalho escravo, infantil, o tráfico de pessoas para o trabalho, as fraudes trabalhistas, sonegações e inadimplências que frustram arrecadações relevantes para os cofres públicos e programas sociais, inserção de pessoas com deficiência, de menor e jovem aprendiz, dentre outras importantes e destacadas atividades próprias de uma carreira que desempenha um papel essencial e exclusivo de Estado.

O Bloco 4 do CNU, contou com um total de 971 vagas, onde predominou o número de vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, 900 vagas, ou seja, 93% do total. Indiscutivelmente, tratava-se de um bloco para seleção, prioritariamente, de Auditores e Auditoras Fiscais do Trabalho.

A despeito disso, sabendo-se que a prova de conhecimentos específicos continha cinco eixos, foi claro que nos dois eixos concebidos, por suas essências, como pilares da Auditoria Fiscal do Trabalho, o quatro e o cinco, as exigências de demonstração de conhecimento apontadas aos candidatos distanciaram-se do que se tem de memória acerca de outros certames que selecionaram o quadro de Auditor Fiscal do Trabalho que faz a inspeção do trabalho brasileira referência no mundo, notadamente em suas complexidades. A não exploração vasta de conteúdo das Normas Regulamentadoras foi algo em absoluto descompasso com a história de seleções para o quadro da Inspeção.

O SINAIT espera e confia que a banca organizadora do CNU esteja atenta e sensível aos fatos e relatos consubstanciados em recursos por parte dos candidatos ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho.

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