Caiu a liminar da Justiça Federal do DF que impedia a divulgação das notas e os efeitos do Bloco 4 - que trata da seleção para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho - no Concurso Público Nacional Unificado (CNU). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu as alegações da Advocacia-Geral da União (AGU) e entendeu que a manutenção do cronograma do concurso é necessária para garantir a segurança jurídica. Para o desembargador federal relator Carlos Augusto Pires Brandão, há expectativa “legítima” dos candidatos de que as regras do edital sejam cumpridas.
A decisão não interrompe o julgamento do mérito da ação. Ou seja, no limite, as questões do Bloco 4 ainda podem ser anuladas. Para o desembargador, contudo, até que essa decisão ocorra é preciso seguir o trâmite previsto.
Veja a decisão da justiça na íntegra aqui.