O site do Ministério Público Federal em Minas Gerais - MPF/MG informa que o órgão pediu ao Tribunal Regional Federal - TRF1ª Região - 9ª Vara Federal - a liberdade do réu Humberto Ribeiro dos Santos, um dos acusados da Chacina de Unaí (MG). O motivo do pedido, segundo notícia, é que um dos crimes de que foi acusado já está prescrito.
Humberto é acusado de retirar a folha de registro do hotel em que um dos pistoleiros ficou hospedado na noite anterior ao crime, o que configura "favorecimento pessoal" (artigo 348 do Código Penal), que tem pena prevista de um a seis meses de prisão. Ele está preso há mais de quatro anos. O réu também responde pelo crime de "formação de quadrilha" (artigo 288 do Código Penal) e já cumpriu grande parte do tempo de pena previsto, segundo o MPF/MG. O pedido somente se aplica a Humberto Ribeiro dos Santos.
Competência
O pedido do MPF/MG, entretanto, foi arquivado pelo juiz José Henrique Guaracy Rebêlo, da 9ª Vara Federal do TRF 1ª Região. Em resposta ao MPF/MG, o juiz entendeu que não é a autoridade jurisdicional competente para o exame do pedido. Considera que o juízo federal de primeiro grau já encerrou sua jurisdição.
O juiz afirma que mantém o entendimento e a coerência já manifestados em ocasião anterior, em relação a pedido de revogação de prisão preventiva de Francisco Elder Pinheiro, réu no mesmo processo.
Justiça
Atualmente, quatro dos nove réus estão em liberdade, favorecidos por habeas corpus - Antério e Norberto Mânica, Hugo Pimenta e José Alberto de Castro. Os demais - Erinaldo de Vasconcelos Silva, Francisco Elder Pinheiro, Humberto Ribeiro dos Santos, Rogério alan Rocha Rios e William Gomes de Almeida - cumprem pisão preventiva na Penitenciária Nelson Hungria.
"Isso é consequência da demora para que o julgamento aconteça. O SINAIT, os AFTs e as famílias somente querem que a Justiça seja feita, nada mais do que isso. Temos receio de que os outros réus, em razão da demora, acabem sendo também beneficiados por pedidos semelhantes e ai ninguém pode prever o que vai acontecer. Nossos colegas morreram e até agora ninguém foi punido. Nosso pedido é para que os recursos sejam logo analisados e que o julgamento seja marcado. Os réus têm todo o direito de se defenderem, mas a sociedade também tem o direito de ver a Justiça sendo aplicada e feita", diz Rosa Jorge, presidente do SINAIT.
Veja notícia do MPF sobre o caso:
17-4-2009 - Ministério Público Federal
Chacina de Unaí: MPF/MG pede que um dos acusados seja solto
Demora no julgamento, que resulta de sucessivos recursos protelatórios interpostos por alguns dos réus, teria ocasionado a prescrição do crime de favorecimento pessoal, imputado a Humberto Ribeiro dos Santos
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) requereu ao juiz da 9ª Vara Federal a libertação do réu Humberto Ribeiro dos Santos, acusado de participação no assassinato dos quatro servidores do Ministério do Trabalho ocorrido em 28 de janeiro de 2004, naquela que ficou conhecida como a Chacina de Unaí.
Humberto Ribeiro dos Santos foi denunciado pelos crimes de favorecimento pessoal (artigo 348 do Código Penal) e formação de quadrilha (artigo 288, CP). Ele foi o responsável por subtrair, alguns dias depois do crime, a folha do registro de hóspedes do hotel em que dois dos executores estiveram hospedados, para ocultar a presença dos criminosos na cidade e dificultar a investigação.
Segundo o MPF, a demora no julgamento dos crimes, que resulta de sucessivos recursos protelatórios interpostos por alguns dos réus, teria ocasionado a prescrição do crime do artigo 348. Esse delito tem pena prevista de um a seis meses e, de acordo com o artigo 109, VI; 117, III, e 119, do Código Penal, a pretensão punitiva prescreve em dois anos, o que já ocorreu. O réu se encontra preso há mais de quatro anos.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, em virtude do fenômeno da detração (artigo 42, do Código Penal), no cálculo da pena privativa de liberdade que vier a ser aplicada, deverá ser computado o tempo de prisão provisória já cumprido, o que poderá resultar na aplicação de pena substitutiva e progressão de regime. Ou seja, também por esse crime, embora a pena a ser aplicada seja a que rege os crimes hediondos, o réu praticamente já cumpriu o tempo necessário de acautelamento, ainda que considerado o máximo da pena prevista.
No requerimento protocolado na terça-feira, o MPF afirma que "não pode se abster de apontar a insubsistência da prisão, que não mais deve ser mantida, salvo se em razão de fatos provenientes de outros processos e de fatos del ituosos diversos. De fato, é preciso ver que não mais persistem, no presente caso, e exclusivamente em relação ao réu Humberto Ribeiro dos Santos, os fundamentos que outrora determinaram a sua oportuna - e então necessária - segregação cautelar".
"Com o transcorrer dos anos, sem a realização do julgamento dos acusados, inevitavelmente ocorre a chamada prescrição, ou seja, o Estado perde o direito de punir os autores dos fatos criminosos. Essa circunstância é imperativa, obriga todos a reconhecê-la, inclusive o órgão acusador, que é o Ministério Público", afirma a procuradora da República Mirian Moreira Lima. "Na Justiça Federal, em Belo Horizonte, a tramitação do processo foi reconhecidamente célere. Somente as sucessivas interposições de recursos pelos réus, todos julgados improcedentes, é que vem dando motivo para o atraso do julgamento pelo Tribunal do Júri. Entendo lamentável a ocorrência da prescrição em crimes dessa natureza, com significativo prejuízo à própria sociedade".
Segue cronologia pormenorizada dos principais fatos relacionados ao caso:
28.01.2004 - Quatro funcionários do Ministério do Trabalho - três fiscais e um motorista - são brutalmente assassinados enquanto se dirigiam para efetuar fiscalização em fazendas no município de Unaí.
26.07.2004 - O crime é desvendado e sete pessoas são presas.
30.08.2004 - O Ministério Público Federal oferece denúncia contra oito pessoas: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A investigação prossegue com relação à participação de outros envolvidos.
31.08.2004 - O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte recebe a denúncia do Ministério Público e marca interrogatório dos réus.
20.09.2004 - O MPF adita a denúncia para incluir novo réu como segundo mandante dos crimes. Juiz recebe o aditamento.
10.12.2004 - O juiz profere a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Um dos réus, eleito prefeito de Unaí em outubro daquele ano, mas que ainda não tinha sido diplomado, também é pronunciado. Após a diplomação, o processo é desmembrado com relação a ele, em razão do foro privilegiado que passa a ter direito em virtude do cargo de prefeito, e é remetido para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.
07 e 12/01/2005 - Os réus recorrem da sentença de pronúncia. Em 3 de fevereiro de 2005, os autos sobem para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para julgamento dos recursos.
10.02.2005 - Os recursos são distribuídos ao relator, desembargador federal Hilton Queiroz.
17.01.2006 - Os recursos são julgados. Por unanimidade, o TRF-1 nega provimento aos recursos e mantém a decisão de primeira instância, ou seja, confirma que os réus irão a júri popular.
09.02.2006 - Os advogados dos réus Norberto Mânica, Francisco Hélder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra essa decisão.
09.06.2006 - Hugo Alves Pimenta, que se encontrava em liberdade, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros.
13.06.2006 - O TRF, à unanimidade, rejeita os embargos de declaração.
17.07.2006 - Norberto Mânica é preso porque tentava obstruir as investigações através da compra de testemunhas.
28.08.2006 - Os réus Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração.
06.09.2006 - O relator nega seguimento aos embargos de Hugo Pimenta e Rogério Alan.
14.09.2006 - Os réus ajuízam recursos especial e extraordinário.
28.11.2006 - O STJ concede HC a Norberto Mânica.
19.12.2006 - O TRF nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento acontecesse em Patos de Minas-MG, próximo a Unaí, e mantém a competência do julgamento com a 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.
28.01.2008 - No dia em que a Chacina completa quatro anos, o TRF publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo contra Antério Mânica é suspenso até que todos os acusados pela execução do crime sejam julgados.
01 a 06.02.2008 - Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF1 que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário.
13.06.2008 - Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao Agravo de Norberto Mânica.
20.06.2008 - Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra essa decisão do STJ (que negou provimento ao seu agravo de instrumento).
05.08.2008 - Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao Agravo de Hugo Alves Pimenta.
26.08.2008 - Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra essa decisão do STJ (que negou provimento ao seu agravo de instrumento).
17.03.2009 - O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica. O Ministro Felix Fischer pede vista dos autos.
Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República em Minas Gerais