O SINAIT divulga, abaixo, matéria do DIAP que noticia o indeferimento de liminar que tentava liberar o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil. A negativa veio do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski
O pedido de liminar foi feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra lei do município de São Paulo que proíbe o uso dessa substância.
O SINAIT apóia toda e qualquer iniciativa que contribua com a preservação da saúde e segurança do trabalhador. Parabéns ao ministro Lewandowski.
Confira, abaixo, a avaliação do ministro ao negar o pedido de liminar.
STF: ministro nega liminar que tentava derrubar proibição ao amianto
Agência DIAP
Sex, 24 de Abril de 2009 10:18
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra lei do município de São Paulo, que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil.
O ministro avaliou que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de acordo com a Constituição Federal. Ainda não há previsão do julgamento de mérito.
Pedido
A CNTI argumentou que há diferenças entre os tipos de amianto crisotila (branco) e o anfibólico (marrom ou azul), ressaltando que a primeira espécie é "infinitamente menos agressiva (do que a segunda) e admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância, razão pela qual seu uso é legalmente permitido no Brasil".
A Confederação alegou, ainda, que a lei paulistana proíbe o uso da substância "sem uma razão sustentável do ponto de vista científico, tanto que manteve o consumo do mineral nos demais ramos industriais, tais como têxtil e automotivo".
A CNTI lembrou também a existência de norma geral em vigor no âmbito federal disciplinando a matéria.
Procuradoria
No entanto, Lewandowski preferiu negar a liminar, mesmo contrariando pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendavam sua concessão, sob o argumento da existência de lei federal que autoriza o uso do amianto. (Fonte: Agência Sindical)