O SINAIT orienta seus filiados a ingressarem administrativamente, com pedido de reconhecimento do tempo de serviço exercido em condições de periculosidade, para efeitos de aposentadoria especial. Esses servidores estão amparados pela Decisão do STF, no Mandado de Injunção, impetrado pelo SINAIT, que atribui à autoridade administrativa competente, a análise individual para a concessão de aposentadoria especial para AFTs, que exerceram ou exercem atividade periculosa.
Para tanto, o AFT deverá apresentar ao superintende Regional do Trabalho do seu Estado, os seguintes documentos:
- Requerimento, cujo modelo elaborado pelo SINAIT, encontra-se disponível na área restrita deste site;
- Todas as fichas financeiras ou contracheques, que comprovem o exercício de atividade de periculosidade. As fichas financeiras deverão ser solicitadas ao departamento de Recursos Humanos das respectivas SRTEs e;
- Anexar a esses documentos a íntegra da decisão do STF, que também está disponível na área restrita.
Para maiores informações entrar contato com o Departamento Jurídico do SINAIT pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (61) 3328-0875. (lembrar que a palavra juridico não pode ser acentuada).