13-5-2009 – SINAIT
Na sessão do Congresso que ocorre agora pela manhã para analisar vetos presidenciais a Emenda 3 foi retirada da pauta. A data prevista para que volte à pauta, porém ainda não confirmada, é 26 de maio. A presidente do SINAIT, Rosa Jorge, está no Congresso e conversa com diversos parlamentares, de diversos partidos, argumentando em favor da manutenção do veto.
Veja matéria do DIAP sobre o assunto. A Nota Pública assinada por diversas entidades contra a Emenda 3 foi reproduzida pelo site do DIAP. Confira:
12-5-2009 – DIAP
Emenda 3: veto será retirado de pauta por meio de requerimento
Senadores e deputados reúnem-se, nesta quarta (13), a partir das 9h, no plenário da Câmara, para exame de 206 vetos presidenciais a dispositivos de 30 propostas aprovadas pelas duas casas legislativas. A Emenda 3 será retirada por meio de requerimento do deputado Gilmar Machado (PT/MG)
A sessão do Congresso Nacional está confirmada para esta quarta-feira (13). Nessa sessão serão apreciados os vetos presidenciais mais polêmicos, conforme acorde dos líderes na semana passada.
A Emenda 3 é o 24º item da pauta será retirado por meio de requerimento, que será apresentado pelo vice-líder do Governo no Congresso, deputado Gilmar Machado (PT/MG).
Na sessão que vota os vetos não há defesa de propostas. Os microfones não são abetos para debates contra ou a favor das matérias pautadas.
O processo de votação, em caso de vetos parciais, consiste na apreciação de cada um dos itens vetados separadamente.
Para facilitar, geralmente é feita uma cédula contendo cada um dos vetos parciais e as opções de voto para deputados e senadores, que serão colhidos também separadamente: sim, não e abstenção.
O voto sim mantém o veto e o voto não derruba o veto.
Se na Câmara o veto não alcançar 257 votos contrário, ou seja, se não for derrubado na Câmara, não serão apurados os votos do Senado, já que a rejeição do veto exige o voto contrário da maioria absoluta das duas Casas.
O veto derrubado entra em vigor na data de sua promulgação.
Em nota, entidades se manifestam pela manutenção do veto à Emenda 3
Caso o veto seja derrubado, o empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir o cumprimento de vários direitos como férias, FGTS, 13º, horas extras, aposentadoria...
Pautada para apreciação no Congresso Nacional, nesta quarta-feira (13), a Emenda 3 recebe forte oposição do movimento sindical.
Com o risco iminente de o veto ser derrubado, várias entidades de trabalhadores se manifestam em Nota Pública contra a emenda e pela manutenção do veto presidencial.
"A Emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal do Brasil quando constatada relação de trabalho fraudulenta ao prévio exame da situação pela Justiça Federal e do Trabalho", diz a nota.
E segue: "Caso aprovada, essa norma retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra práticas de contratação precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego, além de inviabilizar o combate ao trabalho escravo".
Leia a íntegra da nota pública:
"Entidades rejeitam Emenda que camufla precarização das relações do trabalho
Pela manutenção do veto à Emenda 3
O Congresso Nacional está prestes a apreciar o veto presidencial à Emenda 3, incluída no projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil. A Emenda, proposta pelo Senado, foi rejeitada pelo presidente Lula em 2007 após forte campanha do movimento sindical.
A Emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal do Brasil quando constatada relação de trabalho fraudulenta ao prévio exame da situação pela Justiça Federal e do Trabalho. Caso aprovada, essa norma retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra práticas de contratação precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego, além de inviabilizar o combate ao trabalho escravo.
Os prejuízos dessa medida são imensuráveis para a classe trabalhadora. O primeiro efeito prático será a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque todo o ato praticado entre empregador e empregado terá validade jurídica, mesmo que for contrário aos princípios básicos do direito trabalhista. A medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer o trabalhador como empregado.
Na prática, todo e qualquer empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir pagamento de férias, FGTS, 13º salário, horas extras, aposentadoria, licença-maternidade, cumprimento de normas de segurança e saúde, entre outros direitos previstos pela lei. Décadas de legislação produzida pelo próprio Congresso Nacional para efeito de regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraude e em favor do equilíbrio social poderão ter sua eficácia comprometida.
A aprovação da medida também ferirá os compromissos internacionais assinados pelo País, especialmente em relação ao conjunto de convenções firmadas perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), deixando o Brasil em situação delicada.
Igualmente, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário. O dispositivo também fere o artigo 7º, inciso II da Lei Complementar 95, que dispõe sobre a elaboração das leis, e também o artigo 59, Parágrafo Único, da Constituição Federal, pois não guarda afinidade, pertinência ou conexão com o projeto em que foi incluída, o de criação da Receita Federal do Brasil.
Pelas razões apresentadas o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical), a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Fenafisp), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a Central Sindical de Profissionais (CSP), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), a Força Sindical, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alertam a sociedade e, de forma especial os trabalhadores, para a gravidade do tema, ao tempo em que expressam publicamente a certeza e confiança de que o Congresso Nacional manterá o veto presidencial, num ato de respeito à legislação trabalhista, tributária e constitucional e à valorização dos trabalhadores brasileiros.
Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas
ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
CPT - Comissão Pastoral da Terra
Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social
Unafisco Sindical - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal
Fenafisp - Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
CUT - Central Única dos Trabalhadores
CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CSP - Central Sindical de Profissionais
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Conlutas - Coordenação Nacional de Lutas
Força Sindical
NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT - União Geral dos Trabalhadores
CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria"