Na última segunda-feira, 25-5, transitou em julgado a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, que concedeu aos AFTs, que trabalham ou trabalharam em situação de insalubridade e de periculosidade, o direito à contagem de tempo de serviço de acordo com as regras estabelecidas no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esse artigo regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Com o trânsito em julgado, não cabe mais nenhum recurso da decisão da mais alta corte, proferida no Mandado de Injunção impetrado pelo SINAIT.
De acordo com a decisão, os AFTs que se enquadrarem nessa situação terão direito à contagem especial do tempo de serviço mediante o acréscimo do percentual de 1.4 para os homens, e 1.2 para as mulheres (lembrar que o tempo de serviço e a idade exigidos para a aposentadoria das mulheres são inferiores aos dos homens)sobre o período trabalhado em condições de periculosidade.
O SINAIT informou no último dia 15-5, que a Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE já está recebendo os requerimentos apresentados pelos AFTs, solicitando a contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial. Os pedidos serão analisados individualmente e a concessão das aposentadorias dentro das regras do artigo 57 dependerá da comprovação de que todos os requisitos legais previstos foram cumpridos.
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