Hoje é 28 de maio. Mais um dia 28 sem novidades sobre o julgamento dos nove indiciados pelo assassinato dos AFTs Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira. São 64 meses da tragédia, de frustrações, perplexidade e indignação perante a demora de um desfecho para um caso que já está desvendado há muito tempo.
O SINAIT esta semana entrou em contato com os Procuradores Federais que acompanham o caso em Minas Gerais e no Distrito Federal e obteve deles a informação de que, infelizmente, não há novidades no caso que indiquem que o julgamento esteja próximo de ser realizado.
Atualmente quatro réus que estão em liberdade. Três deles – Hugo Pimenta, José Alberto de Castro e Norberto Mânica – têm recursos pendentes de análise no Superior Tribunal de Justiça – STJ. Os recursos – Agravos de Instrumento e Agravos Regimentais – pedem a revisão de decisões de outras instâncias, que negaram as apelações para anular a Sentença de Pronúncia proferida pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região em Minas Gerais, em dezembro de 2004, indicando que oito réus devem ir a júri popular.
Cinco réus que estão presos na Região Metropolitana de Belo Horizonte, segundo o Ministério Público Federal, não têm mais condições de recorrer. Na opinião da Procuradora Mirian Lima, eles poderiam ser julgados imediatamente, mas este não é o entendimento dos tribunais superiores e por esta razão o julgamento não acontece separadamente.
O processo contra Antério Mânica, acusado de mandante do crime, está desmembrado dos outros acusados, pois ele adquiriu direito de ser julgado em foro especial ao ser eleito prefeito de Unaí (permanece como prefeito, em segundo mandato). Por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o processo ficará suspenso até que os executores do quádruplo assassinato sejam julgados.
Favorecimento pessoal
Sobre o pedido de soltura de Humberto Ribeiro dos Santos, a Procuradoria esclarece que ele não participou diretamente do assassinato dos AFTs e do motorista. Ele é acusado de ter arrancado folhas do livro de registro do hotel em que os executores ficaram hospedados, ocultando provas do crime, o que caracteriza “favorecimento pessoal”. A pena para este delito é de poucos meses de prisão, mas ele já está preso há mais de quatro anos.
O pedido foi endereçado ao TRF 1ª Região em Minas Gerais, que se declarou incompetente para decidir, pois o processo está tramitando em instância superior. Mírian Lima não concorda com essa decisão porque não há recurso pendente em instâncias superiores em relação a Humberto, mas acatou a decisão e reencaminhou o pedido ao TRF 1ª Região, no Distrito Federal, ainda sem retorno. Ela disse que fazer esse pedido é dever do Ministério Público Federal, mas dificilmente o réu será solto, uma vez que há mandados de prisão preventiva contra ele expedidos pela Justiça de Unaí, por uma série de pequenos furtos.