Artigo destaca novas regras do Ponto Eletrônico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/09/2009



21-9-2009 - SINAIT


 


O advogado e professor Eduardo Pragmácio Filho publicou artigo no site Última Instância ressaltando a importância das novas regras a serem observadas pelos fabricantes de equipamentos de Ponto Eletrônico, pelos empregadores e trabalhadores em geral quanto ao uso deste sistema em empresas com mais de dez empregados.


As novas regras são fruto do estudo de um Grupo Técnico do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com a participação de Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs, entre eles José Tadeu de Medeiros Lima (MG), estudioso do assunto. Em 2007, durante a programação do 25º Encontro Nacional dos AFTs, ele foi convidado para falar sobre as fraudes no controle de ponto e descreveu como são praticadas as lesões aos direitos dos trabalhadores, às contribuições para a Previdência Social, ao FGTS e à segurança e saúde (excesso de jornada, falta de intervalos e etc).


Segundo mensagem enviada ao SINAIT pelo AFT José Tadeu, as novas regras devem beneficiar mais de 30 milhões de trabalhadores e aumentar a arrecadação da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Ele também acredita no potencial da medida de gerar mais empregos, pois os empresários deixarão de mascarar o montante de horas extras reais praticadas pelos trabalhadores e que não são computadas. Haverá, ainda, benefícios para a fiscalização que poderá ser realizada de forma eletrônica com o cruzamento dos dados e um software fiscal específico que será desenvolvido, de acordo com as informações de José Tadeu.


 


Leia o artigo:


 


14-9-2009 – Site Última Instância


Artigo - Novo registro eletrônico do ponto


Eduardo Pragmácio Filhoé mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP, sócio de Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados e professor da Faculdade Farias Brito


 


O controle eletrônico do ponto, nos últimos anos, vem servindo como uma forma eficiente, ágil e descomplicada para aferir a jornada dos empregados e para facilitar o traslado de dados para a elaboração da folha de pagamento, especialmente em relação à marcação das horas extras e das ausências ao trabalho.


Em 25 de agosto de 2009, foi publicada a Portaria 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), trazendo novo regulamento ao registro eletrônico de ponto dos empregados, a que se refere o artigo 74, parágrafo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quando determina que estabelecimentos de mais de dez trabalhadores serão obrigados a anotar a hora de entrada e de saída dos empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico, de acordo com as instruções do MTE.


Por conta da fragilidade na manipulação dos sistemas e dos dados, algumas empresas fraudam o registro do ponto e os empregados não detém um efetivo controle sobre o registro da jornada. As empresas devem estar atentas à nova regulamentação veiculada na Portaria 1.510 do MTE, pois a rigidez é notória, e as conseqüências vão além da simples autuação da fiscalização trabalhista.


Agora, com o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), que é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, deve-se registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: a) restrições de horário à marcação do ponto; b) marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; c) exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e d) existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pe lo empregado.


Para que o empregador se utilize do SREP, é obrigatório o uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), equipamento inviolável, com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.


O fabricante do REP deverá ser cadastrado no MTE e está obrigado a registrar cada um dos modelos produzidos, apresentando um “Certificado de Conformidade do REP à Legislação" emitido por órgão técnico credenciado e a fornecer, tanto para o MTE como para o cliente empregador, um "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”. A empresa usuária do SREP também deve se cadastrar no site do MTE, informando todos os dados, equipamentos e softwares utilizados. Todos esses documentos devem estar à disposição da fiscalização.


Caso a empresa empregadora não cumpra os requisitos da Portaria 1.510, fica descaracterizado o controle eletrônico do ponto, ensejando a lavratura do auto de infração respectivo. E se for comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, a fiscalização deverá apreender documentos e equipamentos, copiar programas e dados, oficiando o Ministério Público do Trabalho e até a autoridade policial, para as apurações cabíveis.   


O novo regulamento entrou em vigor na data de sua publicação, mas somente 12 meses após é que o REP se tornará obrigatório.


Na verdade, além de criar uma maior rigidez no tratamento do controle da jornada de trabalho dos empregados, através de um sistema inviolável, imune à manipulação, a intenção do MTE é fiscalizar as empresas para arrecadar mais tributos, pois com toda essa austeridade o recolhimento de FGTS, INSS e Imposto de Renda será bem maior, com certeza.


 

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