SINAIT prorroga para 14 de outubro prazo para recebimento de documentos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/09/2009



Por causa da solicitação dos AFTs e da greve dos carteiros, em alguns estados, o SINAIT prorroga, até o dia 14 de outubro, o prazo para o envio de documentação para entrar, na Justiça Federal, do Distrito Federal, com ação do cumprimento  do Mandado de Injunção.  A ação tem como finalidade assegurar aos AFTs a contagem do tempo trabalhado em condições de periculosidade para a aposentadoria.


Ao contrário do que foi divulgado anteriormente, não é necessário o envio de procuração. Por enquanto, só mesmo os documentos que comprovem a situação de direito.


Apesar de as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego terem recebido os pedidos e documentos dos AFTs para que os cálculos fossem feitos, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não implementou a decisão porque o Ministério do Planejamento - MP não deu as instruções de como proceder. 


A demora do MTE em cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF motivou o SINAIT a, mais uma vez, procurar a Justiça para garantir o direito dos AFTs.


Confira quais são os documentos que devem ser encaminhados ao SINAIT, A/C do Departamento Jurídico, no endereço SCN Quadra 1, bloco C, Salas 401/407, Edifício Trade Center, CEP:70710-902 – Brasília/ DF.


 1 – Três Cópias do pedido administrativo protocolado na SRTE, junto com o primeiro e último contracheque ou ficha financeira correspondente, que indiquem o percebimento de adicional de periculosidade, mais o contracheque do mês de junho de 2008, ou ficha financeira que indique o mesmo;


2 - Os AFTs que somente tiveram reconhecido o direito ao adicional por atividade periculosa por meio de decisão judicial, deverão mandar 3 (três) cópias da sentença e laudo pericial correspondente, e informar a data de impetração do referido processo (cópias autenticadas).


3 – No caso dos AFTs que não estão contemplados nas situações mencionadas nos itens anteriores, o SINAIT lembra que existem duas ações judiciais em grau de recurso no TRF da 1ª Região, sob os N°s. 2000.34.00.009901-9 e 2000.34.00.049117-6, pleiteando que esse direito se aplique a todos os AFTS.


Mais informações no Departamento Jurídico do SINAIT, pelo telefone 61 3328-0875 ou pelo endereço eletrônico [email protected].

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