SINAIT entra com novas ações para restabelecer verbas indenizatórias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/09/2009



Neste mês de setembro, o SINAIT entrou com cinco ações junto à Justiça Federal do Distrito Federal. Quatro delas para reaver o pagamento em separado de verbas indenizatórias que foram incorporadas ao subsídio criado pela Medida Provisória Nº 440/2008 e convertida na Lei 11.890/08. Entre essas verbas estão gratificações incorporadas, adicional de periculosidade e insalubridade, entre outros.


 


De acordo com a legislação, a nova forma de remuneração, em vigor desde 1º de julho de 2008, é equivocada, pois essas verbas devem ser pagas separadamente.


 


A quinta ação trata-se de extinguir a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias e foi distribuída à 8ª Vara Federal.   


 


As cinco ações relativas ao subsídio aguardam distribuição nas varas, confira:   


 


Ação declaratória – Periculosidade e Insalubridade


Processo Nº 2009.34.00.02.024453-6


 


Tenta reaver as rubricas relativas à periculosidade e insalubridade, para os AFTs que trabalham em regime de caráter especial.


 


Ação Declaratória com Efeitos de Condenatória – Gratificações Pessoais – Subsídio


Processo Nº 2009.34.00.029526-3


 


Tenta reaver as rubricas relativas às vantagens pessoais já incorporadas nos vencimentos dos AFTs com recuperação salarial.


 


Ação declaratória com Efeitos de Condenatória – Decisões Judiciais com Transito em Julgado – Subsídio


Processo Nº 2009.34.00.029713-3


 


Tenta reaver as rubricas relativas às sentenças transitadas em julgado, as quais são na verdade, o reconhecimento através do Poder Judiciário de que certos atos praticados pela Administração Pública além de ilegais causam perdas salariais.


 


Ação Declaratória com Efeitos de Condenatória com Pedido de Antecipação de Tutela – Adicional de Tempo de Serviço.


Processo Nº 2009.34.00.031160-7


 


Recupera gratificações incorporadas, anteriormente, aos patrimônios dos Servidores, principalmente acréscimos advindos da rubrica relativa ao Adicional de Tempo de Serviço.


 


De acordo com o SINAIT os Adicionais de Tempo de Serviço, são, na verdade, o reconhecimento através do Poder Executivo dos anos de labuta e prestação do servidor à Administração Pública Federal.


 


Ação congnitiva sob o Rito Ordinário com Pedido de Tutela Antecipada – Terço de Férias.


Processo Nº 2009.34.00.029442-2


 


Ação ordinária ajuizada pelo SINAIT junto a Seção Judiciária do Distrito Federal, distribuída a 8ª Vara Federal, trata de extinguir a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos AFTs.   


 

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