Começa na segunda-feira, 28, recadastramento das Consignatárias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/09/2009



SINAIT 23-09-2009


 


 


O SINAIT informa que o Recadastramento Anual - 2009 das instituições consignatárias, a exemplo de sindicatos, associações, entre outros, começa na segunda-feira 28. A portaria Nº 6, de 18 de setembro, com as recomendações para o recadastramento foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira 22.
Desde o dia de 21 de agosto a Secretaria de Recursos Humanos- SRH, Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP, recebe no 8º andar, do Bloco C, da Esplanada dos Ministérios os documentos necessários ao recadastramento das instituições consignatárias. A entrega da documentação é pessoal, por intermédio de responsável legalmente habilitado ou procurador com poderes específicos para a prática dos atos de recadastramento.


De acordo com o MP no período de recadastramento a condição de consignatária não sofrerá alteração.


O prévio cadastramento e recadastramento dos consignatários, realizado anualmente de acordo com o cronograma estabelecido pela SRH/MP habilita essas instituições ao processamento de consignações.


Mais informações pelos telefones: (61) 20201244 e (61) 20201835


 


Abaixo, texto integral da portaria:


 


 


 


SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS


PORTARIA NORMATIVA No- 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009


 


 


 


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 34 do Decreto n.º 6.929, de 06 de agosto de 2009, e pelos arts. 7º e 11 do Decreto n.º 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.574 de 19.9.2008, resolve:


Art. 1º Fica estabelecido o período de 28 de setembro a 13 de novembro de 2009 para a realização do Recadastramento Anual - 2009 de todas as instituições consignatárias nos termos do Decreto nº 6.386/2008, e desta Portaria Normativa.


Art. 2º O Recadastramento consiste na demonstração pela instituição consignatária cadastrada, da manutenção do atendimento aos requisitos exigidos pelo art. 10 do referido Decreto n.º 6.386/2008 e abrangerá todos os atos que visem à sua efetivação e conclusão.


Parágrafo único. Conforme estabelecido nos arts. 7º e 11 do Decreto n.º 6.386/2008, o Recadastramento é condição de habilitação para o processamento de consignações.


Art. 3º O atendimento das instituições consignatárias, para o recebimento da solicitação de Recadastramento, será precedido de agendamento a realizar-se no período de 21 de setembro a 09 de outubro de 2009, por intermédio dos telefones de números (XX)61 2020-1244 e 2020-1709, podendo, supervenientemente, ser esse serviço disponibilizado no portal Siapenet, para o atendimento no período de 28 de setembro a 23 de outubro de 2009.


Art. 4º O Recadastramento será iniciado mediante a entrega dos seguintes formulários:


I - "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009" (Anexo I) para formalização do pedido de Recadastramento, acompanhada de uma via da Guia de Recolhimento à União-GRU correspondente ao recolhimento da taxa objeto do art. 1º da Portaria SRH/MP n.º 598, de 20 de março de 2008;


II - "Declaração de Inalteração Cadastral - 2009" (Anexo II) para a hipótese de não ter havido quaisquer alterações, desde o último cadastramento, que possam impedir o atendimento aos requisitos previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008, e relacionados no Anexo


I da Portaria Normativa/SRH/MP nº 5/2008, subsidiariamente utilizado como informação para este Recadastramento.


III - "Declaração de Alteração Cadastral - 2009" (Anexo III) para a hipótese de ocorrência de qualquer alteração que possa afetar o atendimento dos requisitos previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008 e relacionados no Anexo I da Portaria Normativa/ SRH/MP nº 5/2008, subsidiariamente utilizado como informação para este Recadastramento;


§ 1º. A Solicitação e as Declarações nominadas neste artigo serão disponibilizadas no portal Siapenet e deverão ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária interessada e entregues juntamente com os documentos nela relacionados.


§ 2º. As instituições consignatárias que tenham recolhido a taxa mencionada no inciso I deste artigo, no ano de 2009, em data anterior à publicação desta Portaria Normativa, ficam isentas do seu pagamento para fins deste Recadastramento.


Art. 5º A entrega de formulários tratada no caput do art. 4º será pessoal, no local, dia e hora agendados conforme o art. 3º, por aquele que tenha firmado os formulários ou, ainda, por procurador, constituído mediante instrumento particular, com firma reconhecida, com o objeto específico para o Recadastramento anual, nos termos desta Portaria, com poderes definidos e com vedação de substabelecimento.


§1º. A prova da entrega dos formulários e documentos visando o Recadastramento será o contra-recibo, cujo documento também servirá para a notificação prevista no § 2º deste artigo (Anexo


IV). (Fls 2 da Portaria Normativa SRH/MPOA/MP nº 06, de 18 de setembro de 2009)


§2º Na hipótese de entrega insuficiente ou incorreta da documentação, será concedido o prazo de dez dias para a sua complementação e/ou retificação, do qual será notificada a instituição consignatária.


Art. 6º As comprovações de regularidade fiscal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social serão obtidas eletronicamente da base oficial de dados da Administração Pública Federal, pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH, e serão acrescidas aos demais documentos apresentados e formulários descritos no art. 4º desta Portaria.


Art. 7º Os formulários, comprovantes de pagamentos e certidões deverão ser originais e a documentação a ser entregue pela instituição consignatária poderá ser apresentada mediante cópia autenticada. Parágrafo único. Os documentos a serem entregues por cópia deverão conter autenticação cartorária e, na ausência desta, deverá ser apresentado o respectivo original, para que o servidor possa autenticá-la mediante cotejo.


Art. 8º Caberá ao Departamento de Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos-DASIS a efetivação do Recadastramento, nos limites dos mencionados atos regulamentadores vigentes, inclusive quanto às competências estabelecidas por delegação e conforme os procedimentos desta Portaria Normativa, os quais se fundamentam na simplificação de atendimento público, instituída pelo Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, e em análises técnicas e documentais conclusivas.


Art. 9º Sendo deferida a "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009", o DASIS providenciará a celebração de convênio, promovendo, mediante e-mail, a convocação do(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária para a(s) assinatura(s) deste instrumento e encaminhará o respectivo processo ao Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos para a sua finalização e publicidade.


Art. 10 Sendo indeferida a "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009", será(ao) o(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária interessada notificado(s) por email desta decisão para, se julgar conveniente, recorrer administrativamente.


Parágrafo único. O prazo para recorrer da decisão de indeferimento deste artigo será de dez dias contados do envio da notificação.


Art. 11 Transcorrido o prazo recursal tratado no artigo antecedente, o DASIS promoverá, nos termos do art. 18, inciso I do Decreto nº 6.386/2008, a desativação temporária da instituição consignatária e, sucessivamente, o descredenciamento previsto no inciso V do art. 19 do mencionado Decreto.


Art. 12 A contagem dos prazos definidos nesta Portaria Normativa começam a fluir no primeiro dia útil após a entrega da notificação ou transmissão do e-mail, e recaindo o seu término em dia feriado ou dia não útil, considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.


Art. 13 No período estabelecido para o Recadastramento, objeto desta Portaria Normativa, será interrompido o recebimento e suspensa a análise dos pedidos já protocolados nos termos da Portaria Normativa SRH/MP n.º 5, de 8 de outubro de 2008.


 


Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DUVANIER PAIVA FERREIRA

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.