SINAIT 23-09-2009
O SINAIT informa que o Recadastramento Anual - 2009 das instituições consignatárias, a exemplo de sindicatos, associações, entre outros, começa na segunda-feira 28. A portaria Nº 6, de 18 de setembro, com as recomendações para o recadastramento foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira 22.
Desde o dia de 21 de agosto a Secretaria de Recursos Humanos- SRH, Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP, recebe no 8º andar, do Bloco C, da Esplanada dos Ministérios os documentos necessários ao recadastramento das instituições consignatárias. A entrega da documentação é pessoal, por intermédio de responsável legalmente habilitado ou procurador com poderes específicos para a prática dos atos de recadastramento.
De acordo com o MP no período de recadastramento a condição de consignatária não sofrerá alteração.
O prévio cadastramento e recadastramento dos consignatários, realizado anualmente de acordo com o cronograma estabelecido pela SRH/MP habilita essas instituições ao processamento de consignações.
Mais informações pelos telefones: (61) 20201244 e (61) 20201835
Abaixo, texto integral da portaria:
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA NORMATIVA No- 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 34 do Decreto n.º 6.929, de 06 de agosto de 2009, e pelos arts. 7º e 11 do Decreto n.º 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.574 de 19.9.2008, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o período de 28 de setembro a 13 de novembro de 2009 para a realização do Recadastramento Anual - 2009 de todas as instituições consignatárias nos termos do Decreto nº 6.386/2008, e desta Portaria Normativa.
Art. 2º O Recadastramento consiste na demonstração pela instituição consignatária cadastrada, da manutenção do atendimento aos requisitos exigidos pelo art. 10 do referido Decreto n.º 6.386/2008 e abrangerá todos os atos que visem à sua efetivação e conclusão.
Parágrafo único. Conforme estabelecido nos arts. 7º e 11 do Decreto n.º 6.386/2008, o Recadastramento é condição de habilitação para o processamento de consignações.
Art. 3º O atendimento das instituições consignatárias, para o recebimento da solicitação de Recadastramento, será precedido de agendamento a realizar-se no período de 21 de setembro a 09 de outubro de 2009, por intermédio dos telefones de números (XX)61 2020-1244 e 2020-1709, podendo, supervenientemente, ser esse serviço disponibilizado no portal Siapenet, para o atendimento no período de 28 de setembro a 23 de outubro de 2009.
Art. 4º O Recadastramento será iniciado mediante a entrega dos seguintes formulários:
I - "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009" (Anexo I) para formalização do pedido de Recadastramento, acompanhada de uma via da Guia de Recolhimento à União-GRU correspondente ao recolhimento da taxa objeto do art. 1º da Portaria SRH/MP n.º 598, de 20 de março de 2008;
II - "Declaração de Inalteração Cadastral - 2009" (Anexo II) para a hipótese de não ter havido quaisquer alterações, desde o último cadastramento, que possam impedir o atendimento aos requisitos previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008, e relacionados no Anexo
I da Portaria Normativa/SRH/MP nº 5/2008, subsidiariamente utilizado como informação para este Recadastramento.
III - "Declaração de Alteração Cadastral - 2009" (Anexo III) para a hipótese de ocorrência de qualquer alteração que possa afetar o atendimento dos requisitos previstos no art. 10 do Decreto n.º 6.386/2008 e relacionados no Anexo I da Portaria Normativa/ SRH/MP nº 5/2008, subsidiariamente utilizado como informação para este Recadastramento;
§ 1º. A Solicitação e as Declarações nominadas neste artigo serão disponibilizadas no portal Siapenet e deverão ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária interessada e entregues juntamente com os documentos nela relacionados.
§ 2º. As instituições consignatárias que tenham recolhido a taxa mencionada no inciso I deste artigo, no ano de 2009, em data anterior à publicação desta Portaria Normativa, ficam isentas do seu pagamento para fins deste Recadastramento.
Art. 5º A entrega de formulários tratada no caput do art. 4º será pessoal, no local, dia e hora agendados conforme o art. 3º, por aquele que tenha firmado os formulários ou, ainda, por procurador, constituído mediante instrumento particular, com firma reconhecida, com o objeto específico para o Recadastramento anual, nos termos desta Portaria, com poderes definidos e com vedação de substabelecimento.
§1º. A prova da entrega dos formulários e documentos visando o Recadastramento será o contra-recibo, cujo documento também servirá para a notificação prevista no § 2º deste artigo (Anexo
IV). (Fls 2 da Portaria Normativa SRH/MPOA/MP nº 06, de 18 de setembro de 2009)
§2º Na hipótese de entrega insuficiente ou incorreta da documentação, será concedido o prazo de dez dias para a sua complementação e/ou retificação, do qual será notificada a instituição consignatária.
Art. 6º As comprovações de regularidade fiscal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social serão obtidas eletronicamente da base oficial de dados da Administração Pública Federal, pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH, e serão acrescidas aos demais documentos apresentados e formulários descritos no art. 4º desta Portaria.
Art. 7º Os formulários, comprovantes de pagamentos e certidões deverão ser originais e a documentação a ser entregue pela instituição consignatária poderá ser apresentada mediante cópia autenticada. Parágrafo único. Os documentos a serem entregues por cópia deverão conter autenticação cartorária e, na ausência desta, deverá ser apresentado o respectivo original, para que o servidor possa autenticá-la mediante cotejo.
Art. 8º Caberá ao Departamento de Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos-DASIS a efetivação do Recadastramento, nos limites dos mencionados atos regulamentadores vigentes, inclusive quanto às competências estabelecidas por delegação e conforme os procedimentos desta Portaria Normativa, os quais se fundamentam na simplificação de atendimento público, instituída pelo Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, e em análises técnicas e documentais conclusivas.
Art. 9º Sendo deferida a "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009", o DASIS providenciará a celebração de convênio, promovendo, mediante e-mail, a convocação do(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária para a(s) assinatura(s) deste instrumento e encaminhará o respectivo processo ao Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos para a sua finalização e publicidade.
Art. 10 Sendo indeferida a "Solicitação de Recadastramento de Instituição Consignatária - 2009", será(ao) o(s) representante(s) legal(is) da instituição consignatária interessada notificado(s) por email desta decisão para, se julgar conveniente, recorrer administrativamente.
Parágrafo único. O prazo para recorrer da decisão de indeferimento deste artigo será de dez dias contados do envio da notificação.
Art. 11 Transcorrido o prazo recursal tratado no artigo antecedente, o DASIS promoverá, nos termos do art. 18, inciso I do Decreto nº 6.386/2008, a desativação temporária da instituição consignatária e, sucessivamente, o descredenciamento previsto no inciso V do art. 19 do mencionado Decreto.
Art. 12 A contagem dos prazos definidos nesta Portaria Normativa começam a fluir no primeiro dia útil após a entrega da notificação ou transmissão do e-mail, e recaindo o seu término em dia feriado ou dia não útil, considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.
Art. 13 No período estabelecido para o Recadastramento, objeto desta Portaria Normativa, será interrompido o recebimento e suspensa a análise dos pedidos já protocolados nos termos da Portaria Normativa SRH/MP n.º 5, de 8 de outubro de 2008.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA