STF define hoje 23 os rumos da GEAP


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/09/2009



STF define hoje 23 os rumos da GEAP


 


O destino da assistência à saúde dos 700 mil servidores e familiares da GEAP - Fundação de Seguridade Social será definido, hoje 23, pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O Supremo julga a natureza da GEAP, ou seja, se a instituição é pessoa jurídica de direito privado; se os negócios jurídicos celebrados entre a GEAP e os órgãos da administração pública que não lhe patrocinam têm natureza jurídica de contrato ou convênio e se a GEAP pode prestar serviços de assistência à saúde aos servidores de órgãos e entidades, que não de seus patrocinadores, sem licitação.


 


O julgamento é feito com base no mandado de segurança impetrado em 2006 pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), contra o acórdão nº 418/06 do Tribunal de Contas da União – TCU. Neste acórdão o TCU proíbe, a partir daquela data, a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão.


 


No entendimento do TCU a GEAP é pessoa jurídica de direito privado e, em consequência, seus negócios jurídicos firmados com os demais órgãos da Administração Pública, não detentores da qualidade de seus patrocinadores, têm natureza jurídica de contrato e não de convênio, razão pela qual não prescindem de processo licitatório.


 


Para a FENASPS a GEAP não é uma instituição tipicamente privada, fato que lhe permite firmar convênios com órgãos públicos; que os servidores públicos federais têm direito à prestação de serviços de saúde suplementar, mediante celebração de convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, na forma do Decreto nº 4.978/2004, e que a GEAP atende a esses requisitos; e por fim, sendo a União instituidora da GEAP, não há que se exigir a realização de licitação para conveniar com órgãos e entidades federais, pois isso seria o mesmo que a União conveniar com ela mesma.


 


Abaixo, a carta da GEAP encaminhada ao SINAIT que esclarece a posição da instituição.


 


 


 


 


CARTA DA GEAP


 


GEAP - Fundação de Seguridade Social


Centro Empresarial Terraço Shopping, Torre “B”, 3º andar – Octogonal Sul – Brasília - DF.


70660-900 - Fone: (61) 2103-4602 / 2103-4604 - Fax: (61) 3234-8250


 


DIRETORIA EXECUTIVA


 


CARTA-CIRCULAR/GEAP/DIREX/Nº 002/2009


 


Brasília, 21 de setembro de 2009.


Às Entidades Sindicais.


ASSUNTO: A SAÚDE DOS SERVIDORES E O JULGAMENTO DO STF


 


Prezados Senhores,


 


 


A assistência à saúde dos 700 mil servidores e familiares da GEAP – Fundação de Seguridade Social será decidida pelo Supremo Tribunal Federal, que julgará o mandado de segurança da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) impetrado em 2006, contra o acórdão nº 418/06 do Tribunal de Contas da União – TCU.


 


2. O julgamento está agendado para o dia 23.09, quarta-feira próxima. O relator, Ministro Carlos Britto, deverá discutir as seguintes teses:


 


2.1. saber se a GEAP é pessoa jurídica de direito privado;


2.2. saber se os negócios jurídicos celebrados entre a GEAP e os órgãos da administração pública que não lhe patrocinam (são instituidores apenas o Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência Social, o INSS e a DATAPREV) têm natureza jurídica de contrato ou convênio;


2.3. saber se a GEAP pode prestar serviços de assistência à saúde a servidores de órgãos e entidades que não de seus patrocinadores (além dos instituidores), sem procedimento licitatório.


3. Verifica-se, portanto, que a GEAP - criada há 64 anos e que desde então presta relevantes serviços na área da saúde, previdência e assistência social - pode ter sua existência determinada, a depender da decisão do STF.


4. Lembramos que a Fundação, como operadora de planos de saúde da modalidade de autogestão, administra planos de saúde sem fins lucrativos, tornando possível a assistência a milhares de servidores e familiares de menor salário e, sobretudo, de idosos que têm sido expulsos desse mercado porque representam maior custo.


5. A GEAP presta, hoje, cerca de 650 mil atendimentos/mês, sendo grande parte desses na área de oncologia, neurocirurgia, cirurgia cardíaca e transplantes. Destaque-se que, dos 700 mil assistidos, 48% estão acima de 60 anos de idade, dos quais 524 têm 100 anos ou mais.


6. A única possibilidade de manter essa estratégica missão social é mediante a solidariedade, com diluição dos custos, entre diversas patrocinadoras, órgãos públicos federais, devido à baixa mudança geracional nos serviços públicos, que tende a GEAP - Fundação de Seguridade Social se agravar diante das recentes projeções do IBGE sobre o processo de envelhecimento


da população brasileira.


 


Contamos, assim, com a sensibilidade dos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como o empenho dos Senhores Ministros e dirigentes dos órgãos públicos federais patrocinadores da GEAP e digníssimos Parlamentares que não olvidem esforços em manter viva essa Fundação, cuja única missão é a de lutar pela qualidade de vida dos seus assistidos.


 


Atenciosamente,


 


 


REGINA RIBEIRO PARIZI CARVALHO


Diretora Executiva


 


 

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