Ressarcimento de contrapartida do plano de saúde está sendo regulamentado no MTE


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/09/2009



Diante da cobrança do SINAIT, a Coordenação Geral de Recursos Humanos do MTE informou que está trabalhando na elaboração da portaria que regulamentará a aplicação das orientações estabelecidas pela Portaria nº 3, publicada em 31 de julho no DOU, que orienta as unidades de recursos humanos dos órgãos que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) sobre a assistência à saúde complementar. 


 


Segundo a Portaria nº 3, os servidores de órgãos que contam com serviço de saúde próprio ou tenham convênios com operadoras que utilizam o sistema de autogestão poderão receber ressarcimento, no valor da contrapartida, que atualmente é de R$ 65 (por servidor e dependente), caso opte por contratar um plano de saúde de outras operadoras. Para que isso aconteça, o servidor deverá comprovar vínculo com operadora de saúde, apresentando o contrato na unidade de recursos humanos de seu órgão.


De acordo com o MTE, a previsão é de que, até o final do mês de outubro, o trabalho esteja concluído e a decisão passe a ser cumprida. 


 

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