Grupos Operacionais do FGTS trabalham sem apoio


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/10/2009




27º ENAFIT


 


Três AFTs participaram do painel “FGTS – combate a fraudes”, realizada na tarde do dia 1º de outubro, na programação técnica do 27º ENAFIT: Carmem Cenira Lourenço (SP), José Carlos Panatto (RS) e Margarida Barreto de Almeida (MG). Eles apresentaram suas experiências na apuração de fraudes e sonegações cometidas por empresas no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Carmem e Margarida integram o Grupo Operacional do FGTS - GOFGTS  em Santos e Belo Horizonte, respectivamente.


A experiência do GOFGTS em Minas Gerais é de cerca de três anos e meio; começou com 4 AFTs e chegou a 7, reduzindo-se a 3 pessoas hoje. É uma atuação bastante específica, que tem interfaces com vários outros aspectos da fiscalização, observou Margarida Barreto. Apesar da importância desta atividade, o grupo não tem recebido apoio da Administração nem a estrutura necessária para um bom funcionamento. As dificuldades enfrentadas, segundo a AFT, foram a falta de talentos na área de informática, a indefinição quanto ao foco a ser adotado, a cobrança velada pelo aumento da arrecadação tanto por parte da Administração como pelos próprios AFTs ou pela competição entre as SRTEs, e a falta de ferramentas para rastrear os grandes devedores. Em 2008 um treinamento aperfeiçoou o método de fiscalização e o grupo passou a operar mais


O grupo decidiu agir sobre os cartões corporativos e fraudes em folhas de pagamento. Margarida relatou dois casos na atuação em hospitais e instituições bancárias, ressaltando que também há atuação sobre o direito de arena e de imagem dos jogadores de futebol.


Nas folhas de pagamento as fraudes se configuram com o salário pago a menor em razão da não integração dos adicionais de insalubridade e periculosidade no cálculo das horas extras, o mesmo acontecendo no caso de comissões e da pré-contratação de horas extras na admissão dos bancários, transformando a jornada especial de seis horas em oito horas de trabalho diárias.


Nos hospitais as fraudes ocorrem principalmente em razão da terceirização ilícita na contratação de médicos, em geral por cooperativas de trabalho, que exercem um papel de agente financeiro. A atuação do GOFGTS se baseou no artigo 41 da CLT e na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST para autuar os hospitais, cujos débitos levantados chegaram a cifras milionárias. A SRTE/MG sofreu pressões políticas por causa deste trabalho e alguns AFTs decidiram se desligar do grupo. A Seção de Multas e Recursos – Semur teve dificuldades para sustentar autos de infração.


A mesma lógica de contratação foi verificada em empresas de Tecnologia da Informação, exigindo dos profissionais a formação de empresa em que figurem como sócios. Em ambos os casos foi caracterizado o vínculo empregatício e feito o levantamento de débito retroativo à data do contrato.


No caso dos bancários, é como se a jornada especial não existisse. Os AFTs agiram fundamentados na Súmula 199 do TST, que declara nula a contratação do serviço suplementar na admissão do empregado. Por isso, as horas extras foram recalculadas, com base no novo valor do salário (valor contratado + valor pago a título de horas extras pré-contratadas), acrescido do adicional de, no mínimo, 50%. Houve dificuldades: aferir os termos iniciais do contrato, a irregularidade no quantitativo de horas extras laboradas mensalmente por cada empregado (princípio da irredutibilidade salarial) e a irregularidade no quantitativo de horas extras laboradas por empregado (princípio da equiparação salarial). O trabalho foi feito e gerou arrecadação.


Margarida afirmou que o trabalho é necessário e precisa de apoio para continuar sendo realizado e atacar frontalmente os problemas de sonegação do FGTS que são grandes. A sonegação é o grande desafio a ser enfrentado.


 


Cooperativas


Fraude no Direito do Trabalho, conceituou Carmem Cenira, se configura quando se desvirtua ou dificulta o trabalhador de obter seus direitos trabalhistas. O trabalho realizado por ela e outros AFTs em Santos (SP), foi direcionado à contratação irregular de funcionários de várias especialidades em hospitais via cooperativas de trabalho. A intervenção fiscalizatória visou regularizar o vínculo trabalhista e as obrigações decorrentes dele, especialmente o recolhimento do FGTS. Foram caracterizadas a subordinação jurídica e estrutural, uma vez que a cooperativa atuava como mera intermediadora de mão-de-obra. A data de associação do trabalhador à cooperativa era sempre coincidente com o início da prestação dos serviços à empresa gerenciadora do hospital. As entrevistas eram feitas pela empresa e os contratos com a cooperativa traziam o nome dos trabalhadores e as funções que exerceriam, estando presente o critério da pessoalidade, uma das características da relação de emprego.


Carmem afirmou que foi muito difícil conseguir os documentos que fizeram prova da fraude e culminaram com a rescisão do contrato da empresa com a cooperativa, reconhecendo a contratação ilícita e contratando diretamente alguns dos trabalhadores. Essa atitude, entretanto, não anulou as fraudes já praticadas. Foram lavrados 8 autos de infração e uma NFGC - Notificação para recolhimento do FGTS e da Contribuição Social. O trabalho dos AFTs está sendo reconhecido pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil que já se manifestaram interessados em realizar trabalho conjunto em relação ao direito de imagem dos jogadores de futebol.


Por fim, a AFT fez um desabafo dizendo que este trabalho do GOFGTS é realizado por esforço pessoal, pois não há apoio nem programas adequados. Agumas vezes a ajuda vem dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil que possuem mais ferramentas.


 


Meticulosidade no trabalho


A diferenciação entre sonegação e inadimplência, para o AFT José Carlos Panatto, foi o ponto de partida para agir sobre fraudes praticadas por empresas no recolhimento do FGTS. Segundo ele, a inadimplência é verificada sobre uma base de dados fornecida, sobre as informações que as empresas prestam. Já a sonegação é sobre o que fica escondido.


Ele centrou sua fiscalização sobre os cartões corporativos usados pelos empregdores para sonegar impostos e pagar “por fora” os empregados. As provas, disse ele, são muito difíceis de fazer, mas é possível reunir documentos que cruzam dados entre si e acabam fornecendo as informações necessárias para caracterizar a fraude.


Na ação fiscal é necessário solicitar o Livro Razão, o Plano de Contas – relações de fornecedores com os respectivos códigos, Livro Diário, Livro Auxiliar ao Diário e Razão, Arquivos SEFIP da folha de pagamento, Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF. As empresas, segundo ele, contabilizam seu custo em várias rubricas e utilizam todos os artifícios com objetivo de sonegação.


Para concluir este trabalho é necessário paciência e meticulosidade no exame dos documentos e cruzamento de dados, observa José Carlos Panatto. Os passos para a aquisição dos documentos não se dão num dia só. E é um trabalho necessário à fiscalização, na opinião dele, tanto quanto o combate ao trabalho infantil e escravo, pois só os AFTs o realizam. Para quem não detém conhecimentos profundos de contabilidade existem caminhos mais fáceis como a análise da DIRF, que permite, entre outras coisas, descobrir as empresas que fornecem os cartões corporativos.


 

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