Publicada em: 28/01/2020
Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
O SINAIT protocolou, no Supremo Tribunal Federal – STF, petições de intervenção como amicus curiae em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs que tratam de aspectos considerados inconstitucionais aprovados na reforma da Previdência, que hoje é a Emenda Constitucional – EC 103/2019. As petições foram protocoladas nesta segunda-feira, 27 de janeiro, pelos advogados do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
Na ADI 6254, ajuizada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – Anadep, questiona-se a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinária e progressiva, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação também discute tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Por fim, a Associação questiona a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas e da exclusão das mulheres vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do acréscimo previsto no caput do § 2º do artigo 26 da EC 103/2019. Para tanto, é apontada a violação a diversas regras e princípios constitucionais, dentre eles, a segurança jurídica, os princípios da proteção da confiança, isonomia e razoabilidade, bem como a violação ao artigo 60, § 4º, IV; artigo 150, IV e artigo 37, XI, todos da Constituição Federal.
As ADIs 6255 e 6256 foram ajuizadas por entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público: Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB; Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp; Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra; e Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR. Na primeira, também se discute a inconstitucionalidade dos artigos que tratam das alíquotas progressivas e da alíquota extraordinária, invocando diversas violações a princípios e regras constitucionais que integram direitos individuais e a separação de Poderes. Na segunda, as entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por RPPS com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pois viola direito adquirido, ato jurídico perfeito e a segurança jurídica.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip, por meio da ADI 6271, também discute os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores, destacando violação à vedação ao confisco e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou.
A decisão de ingressar como amicus curiae, segundo o presidente Carlos Silva, compõe a estratégia definida com a assessoria jurídica, que inclui também ações patrocinadas pelo Sindicato Nacional. “Os itens discutidos nas ADIs envolvem direitos de todos os servidores públicos e o resultado que nelas será obtido é de extrema relevância para todo o funcionalismo”, diz o presidente.
Acompanhe a tramitação das ADIs.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6254- Petição 2593/2020
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814691
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6255- Petição 2607/2020
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814692
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6256- Petição 2584/2020
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5814703
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6271- Petição 2617/2020
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5822257