Retrospectiva 2020 - SINAIT protocola ação coletiva relativa ao auxílio-creche


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/01/2021



Publicada em: 07/02/2020


Objetivo é evitar o desconto da cota-parte de custeio do benefício     


O SINAIT, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, protocolou ação coletiva em favor dos filiados que possuem dependentes com até cinco anos de idade, que fazem jus ao auxílio pré-escolar (auxílio-creche). 


O objetivo é fazer com que eles recebam o benefício sem que seja descontada a cota-parte de custeio instituída pelo Decreto 977/1993. A ação requer ainda a devolução dos valores indevidamente descontados dos servidores nos últimos cinco anos. 


O processo recebeu o n° 1005941-30.2020.4.01.3400 e foi distribuído para 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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