Retrospectiva 2020 - COVID-19 – Diversas fiscalizações ficaram suspensas por 30 dias pela SIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/01/2021



Publicada em: 17/03/2020


Auditores-Fiscais do Trabalho ficarão em trabalho remoto parte das ações para conter o avanço do Coronavírus. SIT tomou decisão após envio de ofício do SINAIT a autoridades 


Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari 


A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT suspendeu nesta segunda-feira, 16 de março, as fiscalizações em portos, aeroportos, terminais rodoviários e estabelecimentos de saúde. A iniciativa faz parte das medidas de prevenção para combater o avanço do coronavírus e deverão ser observadas pelas unidades regionais que compõe o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT pelos próximos 30 dias. Também estão canceladas as reuniões agendadas para ocorrer em Brasília nos próximos 30 dias. 


Dessa forma, os Auditores-Fiscais do Trabalho passam a fazer trabalho remoto, priorizando as fiscalizações indiretas, inclusive as eletrônicas. As demandas urgentes serão avaliadas caso a caso, conforme a Portaria 643/2016 e serão atendidas de acordo com a gravidade.  


Na semana passada, o SINAIT encaminhou correspondência ao secretário Especial da Previdência e Trabalho Bruno Bianco, ao secretário do Trabalho Bruno Dalcolmo e ao subsecretário de Inspeção do Trabalho Celso Amorim, pedindo que os Auditores-Fiscais fossem colocados em trabalho remoto pelos próximos dias, devido à pandemia do coronavírus. E que após esse período, fosse reavaliada a decisão, de acordo com a realidade enfrentada pelo País. 


No Ofício Circular nº 827/2020/ME, de 14 de março, a SIT recomenda ainda a substituição das atividades de fiscalização por capacitações na modalidade Ensino à Distância – EAD oferecidas pela Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – Enit. Os cursos são somente para os Auditores-Fiscais do Trabalho com doenças crônicas ou cujos familiares que habitam na mesma residência sejam também portadores dessas doenças, ou que tenham idade superior a 60 anos, sejam gestantes ou lactantes. Também para os sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficarem sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro nas localidades onde, por determinação do governo local, sejam suspensas as atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada. 


A substituição de atividades de fiscalização por capacitações serão somente para esses casos específicos e serão autorizadas pela chefia imediata. 


Veja íntegra do oficio, com as datas e especificações dos cursos.

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