Retrospectiva 2020 - SINAIT vence ação judicial contra MBL e youtuber, por difamação aos Auditores-Fiscais do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/01/2021



Publicada em: 27/03/2020


Justiça determinou pagamento de indenização por dano moral coletivo causado à categoria


Por Dâmares Vaz, com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados


O SINAIT venceu ação judicial contra o Movimento Brasil Livre – MBL e o youtuber Mateus Gonçalves, por difamação aos Auditores-Fiscais do Trabalho em vídeos e textos divulgados pelo grupo na internet em 2017. A entidade requereu uma indenização por dano moral coletivo causado a toda a categoria, que foi concedida no valor de R$ 40 mil.


O montante será revertido ao Instituto Ação Integrada – INAI, órgão executivo do Movimento Ação Integrada, que se dedica a ações de prevenção ao trabalho escravo e de amparo a egressos.


Os vídeos e textos foram feitos depois da publicação Portaria 1.129/2017 por parte do então ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, que na época modificou e enfraqueceu as regras de fiscalização do trabalho escravo.


Nos vídeos e textos, o youtuber do MBL afirmava a prática de atos de corrupção, extorsão, prevaricação e desídia por parte de Auditores-Fiscais do Trabalho, sem indicar nomes ou indivíduos e muito menos alguma prova ou indício para as acusações genéricas que fazia.


Além do MBL e de Mateus, são réus na ação o Movimento Renovação Liberal, o atual deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o coordenador do MBL Renan do Santos e o jornalista Roger Roberto Dias André, conhecido como Roger Scar, editor da página Jornalivre. Essa página foi retirada do ar pelo Facebook em 2018 por integrar uma rede que o MBL usava para disseminar notícias falsas.


Na sentença – confira aqui, o juiz entendeu que no caso havia conflito de direitos: de um lado, o direito à liberdade de expressão e do outro o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. Destacou que, diante desse conflito, deve prevalecer o direito da classe de servidores públicos, porque os réus extrapolaram o seu direito de expressão ao praticarem ataques gratuitos contra os Auditores-Fiscais do Trabalho.


“Observo, contudo, que a exposição da imagem da referida classe atrelada as insinuações de que os auditores fiscais praticam extorsão, corrupção e são desidiosos no exercício da profissão, no presente caso, é capaz de gerar violação ao direito de imagem ou a honra, pois atribui a qualidade negativa para aqueles que visam em suas funções justamente o oposto, haja vista que sua função principal é fiscalizar a correta aplicação da lei em benefício aos direitos do trabalhador. Ora, é inegável que imputar àqueles que devem combater a prática de ilícitos o cometimento de crimes gera enorme constrangimento perante a sociedade”, afirmou o juiz João Luís Zorzo.


Em dezembro de 2017, uma liminar obtida pelo Sindicato na mesma ação havia determinado a remoção do vídeo ofensivo, sob pena de multa diária no limite de R$ 50 mil.


Para o advogado da causa, Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, os réus, fingindo estarem emitindo meras opiniões, atacaram toda a classe de Auditores-Fiscais do Trabalho, fazendo acusações genéricas e divulgando elas no Facebook e Youtube. “O Judiciário não pode permitir que ofensas e ataques graves como esses sejam defendidos por uma ideia de liberdade de expressão, já que se trata de ofensas gratuitas contra toda uma classe trabalhadora”, afirmou o advogado.


O processo tramita sob o número 0736953-54.2017.8.07.0001, na 15ª Vara Cível de Brasília. O MBL ainda pode recorrer.


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