Publicada em: 22/04/2020
Pedido foi com base em estudo técnico do SINAIT, transformado em cartilha, sobre as ações do governo federal e dos bancos para amenizar os efeitos negativos da Covid-19 na economia.
Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
O SINAIT enviou uma Carta à Federação Brasileira de Bancos – Febraban que pede a suspensão dos compromissos bancários, neste período de pandemia da Covid-19, assumidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Dessa forma, o Sindicato Nacional pede para remanejar as próximas três a seis parcelas de empréstimos consignados para o final dos respectivos contratos.
A reivindicação é que a Febraban “já o faça para o fechamento das folhas relativas ao mês de abril que, em muitos casos, já acontece a partir da semana de 20 a 24”, diz o presidente do SINAIT Carlos Silva.
O pedido é com base em um estudo técnico solicitado pelo SINAIT ao escritório de Advocacia Cherulli Advogados, sobre as medidas adotadas em âmbito nacional pelo governo federal e pelas instituições bancárias para amenizar os efeitos negativos da Covid-19 na economia.
O estudo foi transformado em cartilha e aponta as iniciativas tomadas pelas instituições financeiras para ajudar os clientes a renegociarem seus compromissos financeiros com os bancos. Apontou que vários entes federados, instituições, entidades, empresas e pessoas físicas começam a tomar medidas administrativas, judiciais ou individuais com esta finalidade e que alguns bancos já divulgam essa possibilidade de renegociação aos clientes.
Clique aqui e confira a carta enviada a Febraban.
Clique aqui e confira o estudo técnico sobre a “Relação das medidas adotadas em âmbito nacional pelo Governo Federal e Instituições Bancárias para amenizar os efeitos negativos do Covid-19 na economia”.
Clique aqui e confira a cartilha “MEDIDAS E PROPOSTAS EMERGENCIAIS FRENTE À CRISE DO COVID-19 – Atuações de Instituições Financeiras, do Governo Federal e Propostas de Lei do Congresso Nacional”.
Confira decisão da 9ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, que determina a suspensão da cobrança das parcelas de crédito consignado a aposentados por quatro meses.