Publicada em: 29/04/2020
Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A fim de mitigar prejuízos para trabalhadores e para a Fiscalização do Trabalho, o SINAIT articulou com parlamentares a apresentação de emendas às Medidas Provisórias – MPs 927, 936 e 946, todas de 2020.
Publicada pelo governo em 22 de março, a MP 927 dispõe sobre relações de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19, além de limitar a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Entre as determinações trazidas pela norma legal, estão a suspensão das atividades de fiscalização na área de segurança e saúde no trabalho pelo período de 180 dias, o condicionamento da verificação e autuação da falta de registro à denúncia, e a restrição da investigação e autuação dos casos de trabalho escravo e infantil.
Para essa matéria, são 5 as emendas do Sindicato. Tratam da suspensão da obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais e de treinamentos periódicos e eventuais – para fins de supressão; da suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito administrativo – supressão; da desconsideração dos casos de contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional – supressão; da atuação da Fiscalização – supressão, e ainda, dos serviços públicos e atividades essenciais – inclusão da caracterização desses serviços e atividades em lei.
Apresentaram as emendas os deputados Lincoln Portela (PL/MG), Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e Tereza Nelma (PSDB/AL) e os senadores Paulo Paim (PT/RS) e Weverton (PDT/MA). É possível acompanhar a tramitação da norma legal aqui.
Na MP 936, editada no dia 1º de abril para permitir que empresas suspendam contratos de trabalho ou reduzam até 70% das jornadas e salários de seus trabalhadores, por tempo determinado, o SINAIT reuniu os pontos que entende necessitarem de modificação em 5 emendas.
Os dispositivos, todos propondo a inclusão de trechos na matéria, tratam da dupla visita; da fiscalização das infrações trabalhistas e do termo de compromisso como procedimento especial da Inspeção do Trabalho; do planejamento da ação fiscal; das multas decorrentes de infrações à legislação trabalhista, e da mitigação das perdas.
As emendas à MP 936 foram apresentadas pelos deputados Carlos Zarattini (PT/SP), Lincoln Portela (PL/MG), Sóstenes (DEM/RJ), Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e Túlio Gadelha (PDT/PE) e pelos senadores Marcos Rogério (DEM/RO), Paulo Paim (PT/RS) e Weverton (PDT/MA). A tramitação da MP pode ser acessada aqui.
Do dia 7 de abril, a MP 946 libera saques até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020 e extingue o Fundo PIS/Pasep.
As emendas articuladas pelo SINAIT visam modificar 4 pontos da norma legal. Em uma delas, busca-se garantir a destinação dos recursos remanescentes do Fundo PIS/PASEP às contas do FGTS ou poupança do trabalhador titular. Outro dos dispositivos visa assegurar que os recursos do Fundo PIS/Pasep, transferidos para o FGTS, sejam contabilizados separadamente e aplicados, exclusivamente, no Programa Minha Casa Minha Vida. Em outra emenda, o Sindicato entende ser preciso definir que o saque do FGTS liberado pela MP não afetará a base de cálculo da multa rescisória.
Além disso, a entidade construiu emenda para permitir que trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos, ou que sejam afetados por desastre natural ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, possam movimentar a conta no FGTS.
Os deputados João Carlos Bacelar (PL/BA) e Lincoln Portela (PL/MG) e os senadores Marcos Rogério (DEM/RO), Paulo Paim (PT/RS) e Weverton (PDT/MA) assinam as emendas à MP 946. A tramitação da matéria pode ser monitorada aqui.
Confira os quadros com os números de cada emenda: