Retrospectiva 2020: SINAIT questiona na Justiça redução salarial e interferência em férias de servidores em teletrabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/01/2021



Publicada em: 06/05/2020


A ação questiona cortes de adicionais ocupacionais, auxílio-transporte e impedimento de modificação de férias e jornada 


Por Andrea Bochi, com informações do escritório Cassel Ruzzarin
Edição: Nilza Murari


O SINAIT ajuizou ação contra cortes dos adicionais ocupacionais, do auxílio-transporte e do impedimento de alteração de jornada ou férias, em razão da pandemia do coronavírus. Com a ação, serão favorecidos os servidores que estão em trabalho remoto, que cumprem turnos alternados de revezamento ou que foram afastados das atividades.


Esses pagamentos e ajustes funcionais foram suspensos pela Instrução Normativa – IN 28/2020, editada pelo Ministério da Economia, apesar de terem sido mantidas as rotinas, mesmo com o trabalho à distância exercido por esses servidores.


De acordo com a ação, a medida contraria orientação da própria Procuradoria-Geral Federal, que destaca que os afastados, os plantonistas e os que estão em trabalho remoto são merecedores da proteção conferida ao afastamento por motivo de saúde, o que assegura a integralidade dos salários. 
 
“Diante desse contexto em que, por motivos de força maior, os servidores são impossibilitados de exercerem suas atividades, é ilegal a suspensão dos pagamentos que lhes causará perdas salariais significativas, pois desconsidera os efeitos do efetivo exercício e da proteção ao afastamento por motivo de saúde. É também irrazoável o impedimento do cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias, pois é algo facilmente resolvido entre servidor e chefia de acordo com a necessidade da repartição”, explica o advogado Jean Ruzzarin, do escritório que presta consultoria ao SINAIT.
 
O processo recebeu o número 1026499-23.2020.4.01.3400 e tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.​

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