Retrospectiva 2020 - SINAIT solicita a órgãos competentes revisão de portarias sobre fiscalização em frigoríficos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/01/2021



Publicada em: 07/07/2020


Para a entidade, as portarias conjuntas são insuficientes para garantir a saúde dos trabalhadores e ignoram determinações e orientações de organismos técnicos nacionais e internacionais


Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


Amparado em Nota Técnica, o SINAIT solicitou aos órgãos competentes a revisão das Portarias Conjuntas nº 19 e nº 20, de 18 de junho de 2020, em razão dos equívocos e prejuízos que trazem à atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização de segurança e saúde do trabalho em frigoríficos neste período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.


A entidade enviou ofícios e a Nota Técnica à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e aos Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujos titulares assinam as portarias conjuntas. Também foi enviado ofício à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, que é órgão diretamente ligado à Auditoria-Fiscal do Trabalho.


A Nota Técnica é de autoria dos advogados Mauro Menezes, Gustavo Teixeira Ramos e Paulo Roberto Lemgruber Ebert, do escritório Mauro Menezes e Advogados. Está baseada na Constituição Federal do Brasil, na Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Nota do Ministério Público do Trabalho – MPT e em decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, além de pronunciamento do diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom.


O texto aponta que as Portarias Conjuntas nº 19/2020 e 20/2020 ignoraram uma série de determinações e de orientações formuladas por diversos organismos técnicos nacionais e internacionais que vêm se mostrando, até o momento, como as mais eficazes à prevenção e contenção do novo coronavírus no setor de frigoríficos.


Para o SINAIT, as Portarias são insuficientes para garantir a saúde dos trabalhadores e se omitem em relação às diretrizes emanadas nos artigos 7º, XXII e 225, caput, da Constituição Federal, e da Convenção nº 155 da OIT.


Os documentos ampliam ainda, significativamente, os riscos de circulação labor-ambiental do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e, consequentemente, de contração ocupacional de Covid-19 por parte dos trabalhadores, com todas as complicações decorrentes para a integridade psicofísica deles.


Acesse aqui a Nota Técnica.


Clique aqui para ver a carta enviada ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho. 


Clique aqui para ver a carta enviada ao Subsecretário de Inspeção do Trabalho.


Clique aqui para ver a carta enviada ao Ministro de Estado da Saúde interino.


Clique aqui para ver a carta enviada à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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