Publicada em: 06/08/2020
Por Nilza Murari, com informações do escritório Mauro Menezes e Advogados
Nesta quarta-feira, 5 de agosto, o SINAIT apresentou manifestação na Ação Civil Pública – ACP nº 0000317-69.2020.5.10.0009, em tramitação na 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). A manifestação complementa o pedido de ingresso como assistente litisconsorcial que a entidade já havia apresentado.
A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT para questionar a forma como vem sendo conduzido o processo de alteração das Normas Regulamentadoras – NRs que tratam de segurança e saúde no trabalho. O MPT pleiteou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.359/2019, que modificou o Anexo 3 da NR-15, que trata de Atividades e Operações Insalubres. Requereu, ainda, a observância de procedimento adequado para revisão, alteração ou revogação de NRs. A Nota Técnica produzida pelo SINAIT sobre o tema em 14 de junho de 2019 foi utilizada como subsídio pelo MPT – acesse o documento aqui.
Nas razões juntadas nesta quarta-feira, o SINAIT demonstrou que o procedimento que vem sendo adotado para a revisão das NRs confronta o histórico das normas de saúde e segurança do trabalho no Brasil, o que poderá contribuir para a elevação do número de acidentes de trabalho. Além disso, apontou violações à Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e à Constituição Federal.
Acesse na área restrita, na aba COMUNICAÇÃO – INFORMES GERAIS a manifestação do SINAIT na ACP nº 0000317-69.2020.5.10.0009, elaborada pelo escritório Mauro Menezes e Advogados.