Publicada em: 15/09/2020
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio Melo, o Cadastro de Empregadores não deve ser compreendido como um mecanismo que impõe sanções não previstas em lei às empresas, mas sim como um instrumento de transparência da Fiscalização do Trabalho
Por Lourdes Marinho, com informações da Conectas
Edição: Nilza Murari
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou, nesta segunda-feira, 14 de setembro, a manutenção de um dos principais instrumentos do país no combate ao trabalho análogo à escravidão: a “Lista Suja” do trabalho escravo.
Movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – Abrainc, em janeiro de 2018, a ADPF 509 questionava a inconstitucionalidade da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016, que determina o mecanismo. A entidade alegava que a publicação da lista só poderia ser regulamentada por meio de uma lei específica, e não pelo Executivo.
Em seu voto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, destacou que o instrumento permite “viabilizar transparência” e que “longe de encerrar sanção, dá publicidade a decisões definitivas em auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho”. Isso significa que a Lista Suja não deve ser compreendida como um mecanismo que impõe sanções não previstas em lei às empresas, mas sim como um instrumento de transparência.
O ministro Edson Fachin defendeu a constitucionalidade da portaria ao destacar que é dever do Estado garantir os direitos fundamentais de seus cidadãos e cidadãs. “A opção de maximização de lucros em detrimento da saúde e da integridade do trabalhador não foi a escolha constitucional, e o combate a essa forma cruel de subjugação do ser humano é dever inerente à configuração do Estado Brasileiro como organização política calcada no respeito aos direitos fundamentais e sociais, igualmente assegurados a todos”, declarou.
Para o SINAIT, a decisão representa uma grande vitória em defesa da luta pela erradicação do trabalho escravo, que vem sofrendo tantos ataques ao longo dos anos, seja por parte do Legislativo, de empresários e de eventuais governantes que de alguma forma comungam com a exploração do trabalho escravo. “Este resultado sinaliza uma compreensão da importância da Lista Suja, para que a gente avance sem retrocessos na luta pela erradicação do trabalho escravo”, declara o presidente do Sindicato, Carlos Silva.
A erradicação do trabalho escravo contemporâneo consiste em dever assumido pelo Estado brasileiro perante a Organização das Nações Unidas – ONU por meio de instrumentos normativos, a exemplo da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948; da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, de 1956; do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais. É, também, meta estabelecida entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Lista Suja atualizada
A mais recente divulgação da Lista Suja do trabalho escravo totaliza 151 empresas. A versão anterior continha 152 empresas.
A relação de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantida pelo Ministério da Economia, foi atualizada em junho de 2020. Há três estados com mais empresas no cadastro: Minas Gerais – 40 empresas; Pará, com 20; Bahia, dez; e Maranhão, também com dez.
Entre as atividades comerciais flagradas com ilegalidades estão garimpo, agropecuária, comércio e construção civil.
A Lista Suja é um dos instrumentos resultantes da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate ao trabalho escravo, criado em 2003. Uma empresa só entra no cadastro depois de esgotados todos os recursos administrativos relacionados aos autos de infração.
Em 25 anos de atuação no combate a este crime, os Auditores-Fiscais do Trabalho já resgataram mais de 55 mil pessoas de condições análogas à escravidão, totalizando mais de R$ 108 milhões de pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados. Para mais detalhes, consulte o Radar da SIT.
O julgamento da ADPF no Supremo começou no dia 4 de setembro e terminou nesta segunda-feira, 14 de setembro. Todas as informações sobre a ADPF – trâmite, despachos, sustentações orais, julgamento – podem ser conferidas aqui.
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