Por Nilza Murari
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro a Portaria SEPRT/ME Nº 636, que reajusta em 5,45% o valor das contribuições previdenciárias dos servidores públicos. O ajuste é anual, está previsto pela Constituição Federal, baseado no percentual da inflação apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e incide sobre as faixas salariais determinadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – reforma da Previdência. O índice é o mesmo aplicado às contribuições do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, valendo a partir de 1º de janeiro de 2021.
Consultados os advogados que atendem o SINAIT, a entidade esclarece que não há alteração em relação ao que foi aprovado na EC 103. Até a reforma, todos os servidores contribuíam com até 11% sobre o vencimento bruto, inclusive os aposentados. A partir da EC 103, foram inseridas faixas de alíquotas até 22%, de acordo com os valores dos vencimentos.
Os advogados estudam, no momento, se há inconstitucionalidade quanto ao índice aplicado, se é maior que a inflação do período. Também preparam um demonstrativo com exemplos práticos para divulgar no início da próxima semana.
Esse aumento nas alíquotas é contestado pelo SINAIT na justiça, em duas frentes. Uma, por meio da ação ordinária nº 1018189-28.2020.4.01.3400, que tramita na 7ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília. A ação requer a inconstitucionalidade das alíquotas progressivas aprovadas na reforma da Previdência. Relembre aqui.
Outra, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6255, na condição de amicus curiae. A ADI também pede a inconstitucionalidade total das alíquotas de contribuição superiores a 11%. Segundo o escritório Cassel Ruzzarin, que assessora o SINAIT nesta demanda, após o início do julgamento, em 19 de junho de 2020, em sessão virtual, não houve movimentação no processo. Nesta sessão, houve sustentação oral do advogado Rudi Cassel – relembre aqui. Além dessa ADI ainda há outras, como as 6254, 6256 e 6271.
O SINAIT foi uma das entidades que lutou contra a aprovação da reforma da Previdência desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/2019, questionando diversos aspectos, sob o entendimento de que prejudicava servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
O SINAIT apresentou emendas ao texto – individualmente e em conjunto com as entidades do Fonacate –, trabalhou articulado com os fóruns Fonacate e Fonasefe, Mosap e Frente Parlamentar, entre outros. Os dirigentes do Sindicato participaram de audiências públicas e debates, sempre mostrando que muitas outras medidas poderiam ter sido adotadas para sanear o alegado déficit da Previdência, sem penalizar trabalhadores e servidores públicos.