Publicada em: 15/10/2020
Por Nilza Murari, com informações do Supremo Tribunal Federal
Em sessão virtual realizada no dia 9 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional a proibição de qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendizes, a partir dos 14 anos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2096 impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), de 1999, questionando a Emenda Constitucional – EC nº 20.
Na ação, a CNTI alegava que a proibição violaria direitos fundamentais dos adolescentes, notadamente o direito básico ao trabalho. Segundo a confederação, na realidade social brasileira, o trabalho de menores de 16 anos é imprescindível à sobrevivência e ao sustento deles e de sua família. “É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família”, argumentava.
A CNI repetia o argumento que Auditores-Fiscais do Trabalho e todas as entidades e instituições que formam a Rede de Proteção à Infância e à Adolescência rechaçam. E que o ministro relator, Celso de Melo, chamou de “equivocada visão de mundo”, pois estimula o preconceito e a desconfiança por razões de índole financeira.
As alternativas para crianças e adolescentes, especialmente os mais pobres, não podem ser apenas o trabalho, a fome ou a marginalidade. Elas têm direito à infância, a brincar, a estudar, enfim, o direito ao não trabalho. Cabe ao Estado garantir as condições econômicas e sociais para que os adultos tenham emprego e renda, suprindo as necessidades de suas famílias.
O ministro relator lembrou que a Constituição Federal garante a proteção integral à criança e ao adolescente. Lembrou também que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, incorporada ao ordenamento brasileiro, que traduz uma transformação na perspectiva global sobre o tema, com o reconhecimento, a esse grupo, de todos os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos às pessoas em geral, ao lado da necessidade de proteção especial.
A Auditora-Fiscal do Trabalho Marinalva Dantas comenta a importância da decisão do STF. “Um dos aspectos a ser ressaltado é o fato de que a Justiça não poderá mais autorizar o trabalho de crianças por esse País afora como, infelizmente, vemos acontecer pela decisão de alguns juízes”.