Retrospectiva 2020 - SINAIT exige providências de instâncias do Ministério da Economia sobre grave interferência na Insp


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/01/2021



Publicada em: 19/11/2020


Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


O SINAIT exigiu manifestação e providências imediatas de instâncias do Ministério da Economia em relação ao grave ato de interferência em seara de competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, perpetrado por meio da aprovação da “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores” pela Secretaria de Trabalho – Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME.


Em ofícios enviados às secretarias Especial de Previdência e Trabalho e do Trabalho e às subsecretarias de Inspeção do Trabalho e de Políticas Públicas do Trabalho, todas do Ministério da Economia, a entidade pontuou que o expediente e a forma pela qual a nota foi conduzida, associados a tantos outros atos que afetam a autonomia da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desrespeitam o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e ferem dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.


O Sindicato deixa claro ainda que a medida ataca a autonomia e a organização da Inspeção do Trabalho. “É inadmissível que tal ataque seja perpetrado dentro da mesma estrutura que deveria cuidar para que cada instância desenvolva as atividades em complementaridade e não em concorrência ou usurpação de competências”, afirma a entidade.


Além disso, a entidade frisa ser “necessário estancar e sanear esse movimento [de interferência] em sua raiz, caso contrário, resultará em desmantelamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho”, ressaltando que está disposta a tomar todas as medidas cabíveis para resguardar “direitos, competências e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridade trabalhista constituída por lei”.


Veja os ofícios abaixo:


Carta SINAIT nº 137/2020 – Ao subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado


Carta SINAIT nº 138/2020 – Ao secretário do Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo


Carta SINAIT nº 139/2020 – Ao secretário Especial da Previdência e do Trabalho, Bruno Bianco


Carta SINAIT nº 140/2020 – Ao subsecretário de Políticas Públicas do Trabalho, Sylvio Eugenio de Araújo Medeiros

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