Publicada em: 16/12/2020
Projeto busca incentivar as empresas de inovação no País. Prevê incentivo tributário e proteção aos investimentos direcionados a startups
Por Lourdes Marinho, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Assessoria Parlamentar do SINAIT
Edição: Nilza Murari
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 14 de dezembro, o marco legal das startups ou o Projeto de Lei Complementar – PLP 146/2019, que pretende incentivar as empresas de inovação no País. A proposta, aprovada por 361 votos a 66, será enviada ao Senado.
O SINAIT atuou junto aos parlamentares no Plenário da Câmara para proteger os trabalhadores dessas empresas. Conseguiu suprimir do texto o capítulo sete que tratava das relações trabalhistas. “O texto precarizava os direitos dos trabalhadores na medida em que eles ficavam desprotegidos. Trazia alterações como a prorrogação do tempo de trabalho temporário de dois para quatro anos, além da possibilidade de contratação de ex-empregados antes de decorrido o prazo de 18 meses do tempo de demissão, como determina a CLT”, explica o presidente do SINAIT, Bob Machado.
Segundo ele, o prazo de 18 meses para recontratação de empregado demissionário coíbe as demissões e gera mais segurança ao trabalhador. Garante-lhes mais direitos, como às férias e 13º salário, entre outros assegurados pela Constituição.
O SINAIT também trabalhou para alterar o artigo 18 do texto. O relator da matéria, deputado Vinicius Poit (Novo-SP) inseriu a palavra “complementar” na remuneração do empregado da startup.
O texto original permitia que a remuneração desses empregados fosse por ações, criando neles a expectativa/ilusão de que um dia seriam sócios da empresa, deixando-os sem o piso salarial. “A palavra ‘complementar’ faz com que o empregado tenha o direto ao piso salarial da categoria e mais acréscimos na remuneração”, reforça o presidente do SINAIT.
O PLP 146/19 foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, Vinicius Poit. Foi originalmente apresentado pelo deputado JHC (PSB-AL) e por outros 18 deputados de vários partidos.
O texto aprovado enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
Segundo o texto, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Entretanto, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, de receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões.
Defesa do trabalhador em audiência pública
Em março passado, o SINAIT defendeu o direito do trabalhador em uma audiência pública que discutiu a regulamentação das Startups. O Auditor-Fiscal Celso de Barros Filho representou o Sindicato na audiência promovida pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisava o PLP 146/19.
Na ocasião, o representante do SINAIT fez uma avaliação técnica para contribuir com o aperfeiçoamento do projeto, que continha várias inconstitucionalidades. Relembre aqui.