Prova de vida para servidores aposentados, pensionistas e anistiados está suspensa até 31 de março


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/01/2021



As informações são do Ministério da Economia


A suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis foi prorrogada novamente, até o dia 31 de março. A medida foi publicada na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021. O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.


Desde o dia 18 de março de 2020, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social, não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.


A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.


As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 14 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão – 31 de março de 2021 –, esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19".


Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da Prova de Vida.


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados com a suspensão, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.


Para a comprovação de vida, é necessário que a pessoa compareça pessoalmente à agência bancária onde recebe o pagamento, portando um documento pessoal de identidade com foto.


Prova de vida digital


Em novembro de 2020, o Ministério da Economia lançou um projeto piloto da prova de vida digital. A comprovação pode ser realizada utilizando-se em conjunto os aplicativos Sigepe mobile e Meu gov.br. Para se utilizar dessa facilidade, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. 


Neste projeto piloto, os cerca de 170 mil beneficiários atendidos pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – Decipex do Ministério da Economia poderão também acompanhar a situação da prova de vida – mesmo aqueles que fazem a comprovação presencial – pelo aplicativo Sigepe mobile. Além disso, podem obter o comprovante do cumprimento da obrigação e receber notificações para lembrar o momento em que deverão realizar novamente esta ação.

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