Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A ação fiscal da Auditoria-Fiscal do Trabalho que caracterizou a relação de emprego entre o app de entregas Rappi – que se define como uma intermediadora de entregas – e os entregadores continua a repercutir na mídia.
A ação fiscal transcorreu de abril a dezembro de 2020. A partir de minuciosa investigação, os Auditores-Fiscais do Trabalho Rafael Augusto Vido da Silva e Rafael Brisque Neiva, do grupo de combate à informalidade e à fraude nas relações de emprego da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo – SRT/SP, concluíram estarem presentes todos os elementos que caracterizam a subordinação e a relação de emprego gerida pela CLT.
Assim, os cerca de 7 mil entregadores que prestam serviços para a Rappi, somente na cidade de São Paulo, deveriam ter a Carteira de Trabalho assinada, constataram os Auditores.
Veja também matérias sobre trabalho escravo publicadas na semana.
CUT - Entregadores da Rappi devem ter direitos trabalhistas previstos na CLT
Mundo Sindical - Entregadores são funcionários da Rappi e devem ter carteira assinada, concluem fiscais do trabalho
Uol - Associação que reúne apps como Rappi pede debate sobre entregadores
Mongabay - Trabalho escravo em garimpos expõe redes criminosas na Amazônia
BBC News Brasil - Pureza, a mãe que enfrentou fazendeiros e jagunços para salvar o filho do trabalho análogo à escravidão
UOL - Trabalhadores são resgatados em situação análoga à de escravos em MG
Dom Total - Entregadores são funcionários da Rappi e devem ter carteira assinada
Blog do Gil/Sindicato dos Motoboys de SP - Fiscais concluem que entregadores são funcionários da Rappi e devem ter carteira assinada