O SINAIT alerta diretores, delegados sindicais e Auditores-Fiscais do Trabalho para os prazos de manifestação relativos a consultas públicas sobre Portaria que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho; Portaria que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho; e Decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
O prazo para envio de sugestões às Portarias é 18 de fevereiro e ao Decreto é 19 de fevereiro, respectivamente, quinta e sexta-feiras desta semana.
O posicionamento do SINAIT é contrário às duas propostas.
Em relação às Portarias, o Sindicato rejeita a alteração do conceito de trabalho análogo ao escravo e de aplicação das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, além da limitação de requisição de documentos em poder do empregador que não estão disponíveis no Ministério da Economia.
No caso do Decreto, a rejeição é total. A minuta do decreto traz vários dispositivos que prejudicam a efetivação da Fiscalização do Trabalho. O SINAIT, a Abrat, a Anamatra e a ANPT redigiram Nota Técnica conjunta entregue à Secretaria Geral da Presidência da República alertando sobre as inconstitucionalidades contidas na proposta. Veja a Nota técnica SINAIT / Abrat / Anamatra / ANPT.
Importante salientar que o SINAIT enviou, no dia 28 de janeiro, pedidos à Casa Civil para prorrogação do prazo das consultas públicas por mais 30 dias por considerar que o prazo concedido foi exíguo diante da relevância e da complexidade das propostas apresentadas – relembre aqui.
É necessário que a categoria também se posicione. São graves interferências. São graves retrocessos. A manifestação do maior número de pessoas e entidades é que fará a diferença nesse processo, apoiando o posicionamento do Sindicato Nacional.
Confira notícias e documentos sobre as consultas públicas.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve:
Submeter à consulta pública, proposta de Portaria que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. O texto da proposta pode ser acessado no sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-legislacao-trabalhista.
A consulta ficará disponível por 30 (trinta) dias e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma disponível no endereço indicado. Dúvidas quanto à participação na consulta pública devem ser enviadas para [email protected]. Sugestões encaminhadas por correio eletrônico não serão consideradas.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-n-2/2021-299381190
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AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 3/2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve:
Submeter à consulta pública, proposta de Portaria que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências. O texto da proposta pode ser acessado no sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-sst.
A consulta ficará disponível por 30 (trinta) dias e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma disponível no endereço indicado. Dúvidas quanto à participação na consulta pública devem ser enviadas para [email protected]. Sugestões encaminhadas por correio eletrônico não serão consideradas.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-n-3/2021-299493791
Portaria que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho
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CONSULTA PÚBLICA - MINUTA DE DECRETO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública, nos termos do disposto no art. 41 do Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, minuta de decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-legislacao-trabalhista
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas até 19 de fevereiro de 2021 e as contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma Participa Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico indicado. Dúvidas quanto à participação na consulta pública podem ser enviadas ao correio eletrônico [email protected].
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-ministro-300159482
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