Prazo para manifestação em minuta de decreto, até o momento, está mantido para esta sexta-feira, 19 de fevereiro
Por Nilza Murari
(Informações atualizadas em 19 de fevereiro)
O prazo para o envio de sugestões às Consultas Públicas nº 2 e nº 3 foi prorrogado até 5 de março. As consultas referem-se a:
O SINAIT requereu à Casa Civil, em correspondência protocolada no dia 28 de janeiro, a prorrogação do prazo de manifestação por mais 30 dias. O entendimento é de que os assuntos são complexos e muito importantes, e o tempo exíguo para analisar em profundidade as propostas de portaria. Relembre aqui.
O secretário especial de Previdência e do Trabalho, Bruno Bianco Leal, em publicação no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira, 18 de fevereiro, atendeu parcialmente ao pedido do SINAIT, estendendo o prazo por 15 dias. Confira os Avisos de Prorrogação de Consulta Pública nº 5 e nº 6.
Decreto
O pedido de prorrogação apresentado pelo SINAIT à Casa Civil também se estendeu à consulta pública sobre minuta de decreto que traz interferência negativa à Fiscalização do Trabalho – Decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.
No dia 10 de fevereiro o presidente do SINAIT, acompanhado de dirigentes da Abrat, Anamatra e ANPT, esteve na Secretaria Geral da Presidência da República para entregar uma Nota Técnica que aponta inconstitucionalidades na minuta do decreto – relembre aqui.
Acesse o documento conjunto das entidades: Nota técnica SINAIT / Abrat / Anamatra / ANPT.
Nesta sexta-feira, 19 de fevereiro, a Casa Civil publicou um Despacho prorrogando até 6 de março o prazo para manifestação na consulta pública da minuta do decreto – veja aqui. Desta forma, a Casa Civil também atendeu parcialmente o pedido do SINAIT, que era de prorrogação por 30 dias.
Formulários
Acesse os formulários para enviar sugestões às consultas públicas.
Formulário para a Consulta Pública nº 2
Formulário para a Consulta Pública nº 3
Formulário para a Consulta Pública à minuta de Decreto
SIT
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, a fim de facilitar a participação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, criou uma área para participação no Portal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – Enit, pelo link https://enit.trabalho.gov.br/ead/course/view.php?id=423