Duas famílias, incluindo crianças e adolescentes, trabalhavam no cultivo de fumo em Venâncio Aires, sem qualquer proteção. Uma das famílias recebia 300 reais por mês para cuidar de 50 mil pés de fumo. Atividade é proibida por lei para menores de 18 anos
Por Solange Nunes, com informações da Detrae e da SRT/RS
Edição: Nilza Murari
Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul – SRT/RS resgataram de situação degradante de trabalho nove pessoas, dentre elas, duas crianças e três adolescentes. O resgate ocorreu numa propriedade de colheita de fumo, na zona rural do município de Venâncio Aires. A operação, iniciada no dia 22 de fevereiro, teve a parceria de representantes do Ministério Público do Trabalho – MPT e agentes da Polícia Federal.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que as duas famílias que laboravam na propriedade e faziam parte do sistema de integração do fumo, eram submetidas a condições degradantes de trabalho, em razão da ausência de renda mínima para a subsistência, precariedade das moradias e do meio ambiente laboral.
Os Auditores-Fiscais verificaram ainda que os trabalhadores não usavam Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para controle do risco oferecido por agrotóxicos e mesmo pelo contato com a folha verde do fumo durante a colheita. Os menores relataram náuseas e vômitos, queixas compatíveis com intoxicação aguda.
Além das duas crianças e três adolescentes resgatados – entre as idades de 9 e 16 anos, outros dois menores – de 14 e 17 anos – também foram afastados das atividades laborais. O trabalho no processo produtivo do fumo é proibido por lei para menores de 18 anos, e caracteriza-se como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP.
Mais irregularidades
Os trabalhadores moravam em instalações junto aos locais de armazenamento de fumo com estruturas precárias em relação às condições sanitárias e de conservação. A água era proveniente de poços desprotegidos, imprópria para o consumo humano.
De acordo com a fiscalização, ao longo de dez meses de trabalho, uma das famílias, em que laboravam dois adultos e quatro menores de 18 anos no cultivo de 50 mil pés de fumo, recebia uma renda geral mensal que não chegava a R$ 300.
Tendo em vista as irregularidades observadas na operação, a equipe caracterizou as condições de trabalho como degradantes. Constataram também a ocorrência de graves violações aos direitos humanos, da exploração de mão de obra infantil e condições humilhantes de trabalho.
Verbas rescisórias
Os Auditores-Fiscais calcularam em R$ 82.432,86 as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados. A indústria processadora do fumo foi notificada a efetuar o pagamento no dia 25 de fevereiro. Segundo informações dos Auditores-Fiscais, o pagamento não foi realizado e segue em negociação com o MPT. Foram emitidas guias de Seguro-Desemprego para cada trabalhador resgatado, inclusive para os menores de 18 anos, garantindo-lhes o recebimento de três parcelas de um salário mínimo de R$ 1.100.