RS: Trabalhadores resgatados da colheita do alho foram vítimas de servidão por dívida e tráfico de pessoas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/03/2021



Dezoito pessoas que trabalhavam na colheita e beneficiamento de alho foram levadas de Santa Catarina à Serra Gaúcha. Trabalhavam há quatro meses e não recebiam salários nem quaisquer outros direitos trabalhistas


Por Andrea Bochi, com informações da Detrae


Edição: Nilza Murari


Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM libertaram dezoito pessoas submetidas ao trabalho análogo à escravidão em uma propriedade no município de Campestre da Serra (RS). Os trabalhadores são moradores de Curitibanos (SC) que foram aliciados para trabalhar na colheita e beneficiamento do alho em municípios da região dos Campos de Cima da Serra.


A operação de resgate teve início no dia 23 de fevereiro e se encerrou uma semana depois, na última terça-feira, 2 de março. A fiscalização foi coordenada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Magno Riga e contou com a participação de integrantes do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.


Os trabalhadores foram aliciados em sua cidade de origem para a colheita e beneficiamento de alho em municípios da região de Vacaria (RS). Estavam há quatro meses sendo explorados, sem pagamento de salários, sem registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou quaisquer outros direitos resguardados.


De acordo com informações dos Auditores-Fiscais, os aliciadores foram responsáveis pelo transporte dos trabalhadores para a Serra Gaúcha, onde trabalhavam nas lavouras de alho e, eventualmente, na colheita de cebola, beterraba, cenoura e uva.


Nas últimas semanas, os obreiros realizavam o corte do alho e seu encaixotamento, última etapa antes da comercialização, na cidade de Antônio Prado. Nos meses anteriores também trabalharam na área onde reside o produtor rural, em Flores da Cunha.


Magno Riga ressalta que a situação constatada configura o trabalho escravo contemporâneo em razão da servidão por dívidas – comprovada por meio de anotações encontradas, e do trabalho forçado a que foram submetidos os trabalhadores, ambas situações previstas no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. “As práticas adotadas pelas pessoas envolvidas na exploração laboral configuram a submissão à condição análoga à escravidão, uma vez que a relação de trabalho não poderia ser encerrada pelos trabalhadores em razão das dívidas impostas por seus contratantes, os quais lhes ameaçavam e impediam seu retorno a Curitibanos”. Durante a operação houve a prisão em flagrante da aliciadora por posse ilegal de duas armas de fogo.


“Entendemos que estas práticas também configuram o tráfico de pessoas, à medida que houve o emprego de grave ameaça, violência e coação para a manutenção dos trabalhadores aliciados, transportados e alojados para as atividades laborais prestadas para o empregador”, complementa Riga.


Após ser notificado pela equipe do Grupo Móvel, o empregador fez o pagamento das verbas rescisórias e de todos os salários em atraso devidos, um total de cerca de R$ 150 mil. Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as Guias do Seguro-Desemprego especial para resgatados do trabalho escravo.


Canal de denúncias


Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, plataforma on-line para recebimento de denúncias da sociedade sobre trabalho escravo contemporâneo. O sistema também pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.ipe.sit.trabalho.gov.br.​

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